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norma nº 1048/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº.1.028/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS), PARA AMPLIAR SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTTAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Dá LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025
a
SANBIONADO EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
GABINETE DO PREFEITO | 4.028/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS),
| PARA AMPLIAR SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 1.028, de 03 de
abril de 2025, passa a vigorar co
m a seguinte redação:
Art. 2º. O CMDRSS será paritário e composto por:
| — 50%
ae (cinquenta por cento) de representantes do
poder público, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
b) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
c) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
d) 01 (um) representante do escritório local ou regional da
EMPAER/MT;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
f) 01 (um) representante do órgão executor da Política de
Defesa Agropecuária (INDEA).
Il! — 50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais;
b) 01 (um) representante de entidade local ligada à
o
E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
agricultura familiar (COOPERNOVA);
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Y
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
| c) 01 (um) r ênci Fr
ass PRONAF (Sicredi) ) 01 (um) representante da agência de crédito que opera
d) 01 (um) representante de associação comercial;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural;
f) 01 (um) representante dos agricultores do Município.
o Art. 2º Ficam renumerados os incisos e alíneas do art. 2º,
conforme necessário, em decorrência da ampliação da composição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, 20 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
Pad
Edson Gonzaga Ribeiro
E-mail: prefeitura(Onovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br
AV DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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