| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº.1.028/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS), PARA AMPLIAR SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTTAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Dá LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025 a SANBIONADO EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº GABINETE DO PREFEITO | 4.028/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS), | PARA AMPLIAR SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.028, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar co m a seguinte redação: Art. 2º. O CMDRSS será paritário e composto por: | — 50% ae (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal; c) 01 (um) representante da Câmara Municipal; d) 01 (um) representante do escritório local ou regional da EMPAER/MT; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; f) 01 (um) representante do órgão executor da Política de Defesa Agropecuária (INDEA). Il! — 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; b) 01 (um) representante de entidade local ligada à o E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br agricultura familiar (COOPERNOVA); AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Y Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita | c) 01 (um) r ênci Fr ass PRONAF (Sicredi) ) 01 (um) representante da agência de crédito que opera d) 01 (um) representante de associação comercial; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural; f) 01 (um) representante dos agricultores do Município. o Art. 2º Ficam renumerados os incisos e alíneas do art. 2º, conforme necessário, em decorrência da ampliação da composição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, 20 de agosto de 2025. Prefeito Municipal Pad Edson Gonzaga Ribeiro E-mail: prefeitura(Onovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br AV DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO