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norma nº 1049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação de Bocha de Nova Guarita, e dá outras providências"
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Nao.
ANCIONADO Lei Municipal nº. 1049/2025
GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social a Associação de
Bocha de Nova Guarita, e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social no valor de R$ 158.576,93 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e
seis reais e noventa e três centavos), a Associação de Bocha de Nova Guarita -
ACBNG, localizado na Av. dos Migrantes, em Nova Guarita — MT, CNPJ nº.
54.978.344/0001-07, destinada a realização de reformas e melhorias na Cancha de
Bocha, para melhor atender a comunidade.
Art. 2º. Para se habilitar ao repasse dos recursos de subvenção social, a
entidade deverá apresentar Plano de Trabalho e demais documentos legais
pertinentes, bem como sua posterior prestação de contas, em conformidade com as
regras dispostas em Termo de Convênio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 158.576,93 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais
e noventa e três centavos), no orçamento de 2025, destinados a subvenção social a
Associação de Bocha de Nova Guarita, conforme dotação orçamentária a seguir:
Órgão: 09 - SECRET. MUN DE DESPORTO E LAZER
Unidade: 001- GABINETE SEC MUN DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 —- Desporto e lazer
Sub Função: 812 - Desporto comunitário
Programa: 0015 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Projeto/Ativid: 1.144 — Ajuda de Custo a Associação de Bocha de Nova Guarita
Desp: Cod. 320 — 3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais... R$ 158.576,93
Fonte Recurso: 2.5.00.000000- Recursos não Vinculados de Impostos
Funcional programática: 09.001.27.0015.1.144
Art. 4º. Servirá como recurso para atender o Art. 3º desta Lei, os recursos
provenientes de Superávit, conforme determina a Lei N.º 1014/2024, de 17 de
Dezembro de 2024, artigo 1º, parágrafo 2º.
Art. 5º. O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do
Poder Executivo Municipal.
$ 1º — O crédito será aberto nos termos do artigo 41, inciso Il e artigo 43, S |,
inciso Il da Lei Federal n.º 4.320/64.
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
LO Se A SS PS te tema
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
82º - As despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente
recepcionadas pela Lei Municipal nº. 851/2021 (PPA), que trata respectivamente do
Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei Municipal nº. 1003/2024 (LDO) e
Lei Orçamentária 1013/2024 (LOA).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, 20 de agosto de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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