| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação de Bocha de Nova Guarita, e dá outras providências" |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Nao. ANCIONADO Lei Municipal nº. 1049/2025 GABINETE DO PREFEITO Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação de Bocha de Nova Guarita, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 158.576,93 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), a Associação de Bocha de Nova Guarita - ACBNG, localizado na Av. dos Migrantes, em Nova Guarita — MT, CNPJ nº. 54.978.344/0001-07, destinada a realização de reformas e melhorias na Cancha de Bocha, para melhor atender a comunidade. Art. 2º. Para se habilitar ao repasse dos recursos de subvenção social, a entidade deverá apresentar Plano de Trabalho e demais documentos legais pertinentes, bem como sua posterior prestação de contas, em conformidade com as regras dispostas em Termo de Convênio. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 158.576,93 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), no orçamento de 2025, destinados a subvenção social a Associação de Bocha de Nova Guarita, conforme dotação orçamentária a seguir: Órgão: 09 - SECRET. MUN DE DESPORTO E LAZER Unidade: 001- GABINETE SEC MUN DE ESPORTE E LAZER Função: 27 —- Desporto e lazer Sub Função: 812 - Desporto comunitário Programa: 0015 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE E LAZER Projeto/Ativid: 1.144 — Ajuda de Custo a Associação de Bocha de Nova Guarita Desp: Cod. 320 — 3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais... R$ 158.576,93 Fonte Recurso: 2.5.00.000000- Recursos não Vinculados de Impostos Funcional programática: 09.001.27.0015.1.144 Art. 4º. Servirá como recurso para atender o Art. 3º desta Lei, os recursos provenientes de Superávit, conforme determina a Lei N.º 1014/2024, de 17 de Dezembro de 2024, artigo 1º, parágrafo 2º. Art. 5º. O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. $ 1º — O crédito será aberto nos termos do artigo 41, inciso Il e artigo 43, S |, inciso Il da Lei Federal n.º 4.320/64. E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br LO Se A SS PS te tema AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita 82º - As despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pela Lei Municipal nº. 851/2021 (PPA), que trata respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei Municipal nº. 1003/2024 (LDO) e Lei Orçamentária 1013/2024 (LOA). Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Guarita - MT, 20 de agosto de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO