| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA GUARITA MT. |
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Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº. 1054/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA GUARITA- MT.” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Profissionais da Educação para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Guarita -MT, a realizar-se em seis etapas. Art. 2º. A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por: l. Inscrição; Il. Plano de Gestão para o período pretendido; ll. Prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório e classificatório; IV. Análise de títulos, que terá caráter classificatório; V. Avaliação comportamental (situacional) dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando pelo menos, os seguintes componentes: a. Visão sistêmica; b. Senso ético; c. Liderança; d. Flexibilidade; e. Comunicação; f. Comprometimento; Vi. Entrevista individual com caráter classificatório entre os candidatos, em que serão checados os componentes do perfil supramencionados; Art. 3º. Para desenvolver o Processo de Seleção de diretores, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura instituirá uma comissão formada pelo Conselho municipal de Educação, Equipe da SME, Representante da Administração Pública, que conduzirá e acompanhará todo o processo. Art. 4º. A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo. o | Art. 5º. Poderá participar do processo para provimento do Cargo em Comissão de Diretor Escolar, profissionais efetivos, contratados e demais profissionais da educação, desde que comprovados os seguintes requisitos: . No mínimo dois anos de experiência em função de docência no Magistério; E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato (Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Il. Habilitação em Nível Superior na Área de Docência; Hi. Residir no Município de Nova Guarita. Art. 6º. É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação; Art. 7º. Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá nomear um diretor em caráter temporário, com duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 8º. Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da administração. Art. 9º. No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função. Art. 10. A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Assessoria Pedagógica e Conselho Escolar, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 1º. Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar. 82º. A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supramencionados. $ 3º. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constam em edital. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revoga-se integralmente a lei municipal nº 970/2023 de 06 de outubro de 20283. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 07 de outubro de 2025 O Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br Av. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO