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norma nº 1054/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA GUARITA MT.
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Estado de Mato Grosso |
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº. 1054/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE
DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA GUARITA-
MT.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para
designação de Profissionais da Educação para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino de Nova Guarita -MT, a realizar-se em seis etapas.
Art. 2º. A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor
Escolar selecionado por:
l. Inscrição;
Il. Plano de Gestão para o período pretendido;
ll. Prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da
escola a qual terá caráter eliminatório e classificatório;
IV. Análise de títulos, que terá caráter classificatório;
V. Avaliação comportamental (situacional) dos candidatos e destina-se à
aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes em função de um perfil pré-estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando pelo menos, os seguintes componentes:
a. Visão sistêmica;
b. Senso ético;
c. Liderança;
d. Flexibilidade;
e.
Comunicação;
f. Comprometimento;
Vi. Entrevista individual com caráter classificatório entre os candidatos, em que
serão checados os componentes do perfil supramencionados;
Art. 3º. Para desenvolver o Processo de Seleção de diretores, a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura instituirá uma comissão formada pelo Conselho municipal de Educação,
Equipe da SME, Representante da Administração Pública, que conduzirá e acompanhará todo o
processo.
Art. 4º. A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e
estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
o | Art. 5º. Poderá participar do processo para provimento do Cargo em
Comissão de Diretor Escolar, profissionais efetivos, contratados e demais profissionais da educação,
desde que comprovados os seguintes requisitos:
. No mínimo dois anos de experiência em função de docência no Magistério;
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato (Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Il. Habilitação em Nível Superior na Área de Docência;
Hi. Residir no Município de Nova Guarita.
Art. 6º. É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que
nos últimos 05 (cinco) anos tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de
Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
Art. 7º. Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos
elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá nomear um diretor em
caráter temporário, com duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8º. Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo
seletivo, caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos selecionados para os cargos vacantes, em
conformidade com o interesse da administração.
Art. 9º. No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o qual
define as responsabilidades da função.
Art. 10. A gestão escolar será acompanhada diretamente pela Assessoria
Pedagógica e Conselho Escolar, e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 1º. Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor são: o
cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os indicadores de eficiência da escola, os
resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a
comunidade escolar.
82º. A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Secretário
Municipal de Educação e Cultura, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos
supramencionados.
$ 3º. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações
sobre o Processo de Seleção constam em edital.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se integralmente a lei municipal nº 970/2023 de 06 de
outubro de 20283.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 07 de outubro de 2025
O Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
Av. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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