| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | "Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 972/2023, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, referentes ao cargo de Encarregado da LGPD e à função gratificada a ele vinculada, e dá outras providências." |
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Estado de Mato Grosso à Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº, 1055/2025 SANCIONADO | | EMENTA: “Revoga dispositivos da Lei GABINETE DO PREFEITO Municipal nº 972/2023, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Guarita —- MT, EM referentes ao cargo de Encarregado da Ze pese da LGPD e à função gratificada a ele vinculada, || e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Art. 1º. Fica revogada a função gratificada de Encarregado de Tratamento de' Dados Pessoais, constante do Anexo Ill - Quadro de Funções Gratificadas e descrita no Anexo VII — Atribuições da Função Gratificada, ambos da Lei nº 972/2025, de 27 de outubro de 2028. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 07 de outubro de 2025 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 = CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO