| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita SANCIONADO LEI MUNICIPAL Nº 1057/2025 GABINETE DO PREFEITO ' SÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins dos Secretários Municipais, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. & 1º Fica fixada aos Secretários Municipais uma verba indenizatória no valor R$ 3.000,00 (três mil reais). $ 2º Fica mantido o pagamento de diárias quando tratar-se de deslocamento para Capital do Estado, outros Estados da Federação, Distrito Federal e viagens internacionais. & 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função. Art. 3º Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo Índice do RGA — Revisão Geral Anual dos Servidores Municipais. Art. 4º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe. E-mail: prefeituraGDnovaguarita.mt.govbr - Home page: www. novaguarita.mt.gov,br AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (65) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Art. 5º A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de "indenizações e restituições”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2025. Bira MD Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail; prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page; www.novaguarita.mt.gov.br AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONEAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO