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norma nº 1057/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
SANCIONADO LEI MUNICIPAL Nº 1057/2025
GABINETE DO PREFEITO '
SÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA
DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória
no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins dos
Secretários Municipais, para atender as despesas decorrentes do exercício dos
respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga
mensalmente aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades
dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não
recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda
de custo para viagens, bem como pela realização de atividades externas dentro
do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do
cargo.
& 1º Fica fixada aos Secretários Municipais uma verba
indenizatória no valor R$ 3.000,00 (três mil reais).
$ 2º Fica mantido o pagamento de diárias quando
tratar-se de deslocamento para Capital do Estado, outros Estados da Federação,
Distrito Federal e viagens internacionais.
& 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória
durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período
de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 3º Os valores instituídos na presente lei serão
corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo Índice do RGA
— Revisão Geral Anual dos Servidores Municipais.
Art. 4º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza
indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros,
bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.
E-mail: prefeituraGDnovaguarita.mt.govbr - Home page: www. novaguarita.mt.gov,br
AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (65) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Art. 5º A prestação de contas da verba indenizatória
deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado
a apresentação de comprovantes de despesas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria
municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de "indenizações
e restituições”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2025.
Bira MD
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail; prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page; www.novaguarita.mt.gov.br
AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONEAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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