| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1020/2025 SANCIONADO UTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO SABINETE DO PREFEITO |FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO 7) — |MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. mdb LoZ Id0£? O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Guarita a repassar o equivalente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), de forma mensal, como forma de auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.246/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, S/N, neste município, para custear as despesas com a manutenção do Sindicato. 8 1º. O auxílio financeiro de que trata o artigo primeiro deverá ser repassado até o dia 10 (dez) de cada mês. 8 2º. Em contrapartida o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA GUARITA — MT deverá participar ativamente de todos os programas desenvolvidos pelo Município destinados a agricultura familiar e ceder gratuitamente as suas instalações para serem feitas reuniões quando for solicitado. 8 3º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente para custear despesas com a manutenção do Sindicato. Art. 2º. A concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei está condicionada a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, nos termos do Termo de Concessão celebrado. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Vigente. Art. 4º. O auxílio previsto e criado por esta lei vigerá até o dia 31 de dezembro de 2025, mês no qual será feito o último repasse. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato IPAL PREFEITURA MUNIC Eee Pa) NOVA GUARITA - MT Edson Gonzaga Ribeiro Certifico que o presente documento do Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: wubugaovagerer S IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO