| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “Altera o artigo 15, inciso III, da Lei Municipal nº 950/2023, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Município de Nova Guarita – MT, para fixar o valor da modalidade incompleta em deslocamentos a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso.” |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL 1060/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO “Altera o artigo 15, inciso Ill, da Lei Municipal nº 950/2023, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Município de Nova Guarita — Mr, para fixar o valor da modalidade incompleta em destocamentos a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso.” EM (8) ás O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, estado de mato grosso, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 4º O artigo 15, inciso Ill, da Lei Municipal nº 950, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. [..] |ll — Deslocamento a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso: a) Modalidade completa — R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) Modalidade incompleta — R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 950/2023, permanecendo inalteradas as demais modalidades e valores de diárias previstos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita - MT, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025. a Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal