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norma nº 1060/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Altera o artigo 15, inciso III, da Lei Municipal nº 950/2023, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Município de Nova Guarita – MT, para fixar o valor da modalidade incompleta em deslocamentos a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso.”
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matéria 154 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL 1060/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
“Altera o artigo 15, inciso Ill, da Lei Municipal nº
950/2023, de 20 de março de 2023, que dispõe
sobre a concessão de diárias no âmbito do
Município de Nova Guarita — Mr, para fixar o valor
da modalidade incompleta em destocamentos a
outros municípios fora do Estado de Mato
Grosso.”
EM (8) ás
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, estado de mato grosso, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 4º O artigo 15, inciso Ill, da Lei Municipal nº 950, de
20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [..]
|ll — Deslocamento a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Modalidade completa — R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
b) Modalidade incompleta — R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei
Municipal nº 950/2023, permanecendo inalteradas as demais modalidades e
valores de diárias previstos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
cinco.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
a
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal

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