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norma nº 1047/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA GUARITA - MT - À UCMMAT– UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1047/2025
 
 “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo
para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores 
de Nova Guarita - MT à UCMMAT– União das 
Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras 
providências”.
O Excelentíssimo Senhor Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras 
Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem 
fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, 
recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação 
Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte 
integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a 
entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às 
mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 
01.001.01.031.0017.2001.33704115.00.00.00 contribuições:
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Nº 967/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de agosto de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal

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