| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1063/2025 se SÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA GABINETE DO - PSB DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO Rs uia SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ Eua MT. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lel: Art. 4º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita — MT, pelo exercício de atividades fins do Diretor Geral, para atender as despesas decorrentes do exercício do respectivo cargo, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita - MT, em efetivo exercício das atividades do respectivo cargo, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para i . bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. 81º Fica fixada ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita — MT, uma verba indenizatória no valor R$ 3.000,00 (três mil reais). & 2º Fica mantido o pagamento de diárias quando tratar-se de deslocamento para Capital do Estado, outros Estados da Federação, Distrito Federal e viagens internacionais. $ 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função. Art. 3º Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo Índice do RGA — Revisão Geral Anual dos Servidores Municipais. E-mail; prefeituraOnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www, novaguarita.mt.gov.br AY DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso AV DOS MIGRANTES, TRAVESSA 0], Nº 30 - CENTRO - FONEAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78. Art. 4º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe. Art. 5º A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita — MT, consignadas no orçamento, na rubrica de "indenizações e restituições”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de novembro de 2025. ese ponal Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.goubr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Nova Guarita 5028-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO