br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

norma nº 1063/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaSÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id66

Originating matéria

matéria 156 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1063/2025
se SÚMULA: DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE VERBA
GABINETE DO -
PSB DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO
Rs uia SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ
Eua MT. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lel:
Art. 4º Fica instituída verba de natureza indenizatória
no âmbito Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita —
MT, pelo exercício de atividades fins do Diretor Geral, para atender as despesas
decorrentes do exercício do respectivo cargo, nos termos do Inciso XI do Art. 37
da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga
mensalmente ao Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Nova Guarita - MT, em efetivo exercício das atividades do
respectivo cargo, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento
de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para
i . bem como pela realização de atividades externas dentro do território do
município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
81º Fica fixada ao Diretor Geral do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita — MT, uma verba indenizatória
no valor R$ 3.000,00 (três mil reais).
& 2º Fica mantido o pagamento de diárias quando
tratar-se de deslocamento para Capital do Estado, outros Estados da Federação,
Distrito Federal e viagens internacionais.
$ 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória
durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período
de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 3º Os valores instituídos na presente lei serão
corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo Índice do RGA
— Revisão Geral Anual dos Servidores Municipais.
E-mail; prefeituraOnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www, novaguarita.mt.gov.br
AY DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
AV DOS MIGRANTES, TRAVESSA 0], Nº 30 - CENTRO - FONEAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78.
Art. 4º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza
indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros,
bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.
Art. 5º A prestação de contas da verba indenizatória
deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado
a apresentação de comprovantes de despesas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita — MT, consignadas no
orçamento, na rubrica de "indenizações e restituições”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de novembro de 2025.
ese ponal
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.goubr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
5028-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

open original →