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norma nº 1065/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Institui no âmbito do Município de Nova Guarita – MT o Dia do Gaúcho e dá outras providências.”
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1065/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
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EMENTA: “Institui no âmbito do
Município de Nova Guarita - MT o Dia do
Gaúcho e dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Guarita
— MT, o Dia do Gaúcho, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro, data
alusiva à Revolução Farroupilha.
Art. 2º O “Dia do Gaúcho” passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município, podendo ser promovidas atividades
culturais, sociais, educativas e artísticas que valorizem as tradições gaúchas,
fomentem o civismo, a história e a cultura regional.
Art. 3º A comemoração do “Dia do Gaúcho” poderá
ocorrer, dentre outras formas, por meio de uma mateada, realizada em data a
ser definida, preferencialmente no periodo do fim da tarde, com o objetivo de
promover a integração comunitária e a valorização da tradição gaúcha.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, de forma
facultativa e conforme disponibilidade orçamentária e interesse público, apoiar e
incentivar iniciativas e eventos que promovam a cultura gaúcha no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de novembro de 2025.
14
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page; www.novaguarita.mt.gow.br
AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONETAX: (66) 3574-1404 » CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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