| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Nova Guarita – MT o Dia do Gaúcho e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1065/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO e = (7 no eee EMENTA: “Institui no âmbito do Município de Nova Guarita - MT o Dia do Gaúcho e dá outras providências.” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Guarita — MT, o Dia do Gaúcho, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro, data alusiva à Revolução Farroupilha. Art. 2º O “Dia do Gaúcho” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, podendo ser promovidas atividades culturais, sociais, educativas e artísticas que valorizem as tradições gaúchas, fomentem o civismo, a história e a cultura regional. Art. 3º A comemoração do “Dia do Gaúcho” poderá ocorrer, dentre outras formas, por meio de uma mateada, realizada em data a ser definida, preferencialmente no periodo do fim da tarde, com o objetivo de promover a integração comunitária e a valorização da tradição gaúcha. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, de forma facultativa e conforme disponibilidade orçamentária e interesse público, apoiar e incentivar iniciativas e eventos que promovam a cultura gaúcha no município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de novembro de 2025. 14 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page; www.novaguarita.mt.gow.br AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONETAX: (66) 3574-1404 » CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO