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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Altera dispositivos da Resolução nº 006/2025, que regulamenta o regime híbrido de trabalho do Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, reduzindo o número mínimo de dias de comparecimento presencial semanal e atualizando disposições relativas à janela de disponibilidade institucional.”
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ES a
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Resolução nº
PROMULGADO 006/2025, que regulamenta o regime híbrido
SÂMARA MUNICIPAL de trabalho do Procurador Legislativo da
VEREADORES Câmara Municipal de Nova Guarita — MT,
NOVA GUARITA-MT D=2L/2 12.2 S
— BS
dministrat
reduzindo o número mínimo de dias de
comparecimento presencial semanal e
Geanê ERaSceti Bueno atualizando disposições relativas à janela de
Presidente disponibilidade institucional”
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa
de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
O inciso Ill do art. 8º da Resolução nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
|Il— a presença física mínima de 2 (dois) dias por semana nas dependências da Câmara
Municipal, durante o expediente.”
Art. 2º
Oitemllle IV do Anexo |- Termo de Adesão e Plano Individual de Entregas, da Resolução
nº 006/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 — JANELA DE DISPONIBILIDADE
Disponibilidade institucional coincidente com o horário oficial de expediente da Câmara
Municipal, atualmente das 07h às 13h, ou outro que venha a substituí-lo
automaticamente, salvo exceções justificadas.
IV — REGRAS DE PRESENÇA
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ivoDnovaguarita.mt.leg.br DS procuradoria(Dnovag
rita.m
mp (Dnov:
uarita.mt.leg.br DS legislativoDnovaguarita.mt.leg
br
Comparecimento mínimo de 2 (dois) dias presenciais por semana, conforme Portaria da
Presidência, e participação obrigatória em sessões plenárias e audiências públicas.”
Art. 3º
O art. 9º da Resolução nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Durante o período remoto, O Procurador(a) Legislativo(a) deverá manter janela
de disponibilidade institucional durante o horário oficial de expediente da Câmara
Municipal, atualmente das 7h (sete) às 13h (treze), ou outro que venha a substituí-lo,
ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.
Parágrafo único. Fora da janela de que trata O caput, não se exigirá disponibilidade
permanente, salvo em hipóteses de urgência institucional, preservado o direito à
desconexão.
Art. 4º
Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 006/2025.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, aos 02 de dezembro de 2025.
Geane Fátima Boschetti Bueno
Presidente
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativo Qnovaguarita.mt.leg.br
59
3 administrativoOnovaguarita.mt.leg.br
C

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