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norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEmenta: Altera a redação do art. 88-A da Lei Municipal nº 23, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Guarita/MT, para esclarecer as condições da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
:
=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Ementa: Altera a redação do art. 88-A da Lei Municipal
nº 23, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova
GuaritalMT, para esclarecer as condições da
conversão em pecúnia da licença-prêmio por
assiduidade, e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 88-A da Lei Municipal nº 23, de 15 de
dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. B8-A. É facultado ao servidor público efetivo
converter em pecúnia uma parcela de 30 (trinta) dias da
licença-prêmio por assiduidade a que fizer jus, mediante
requerimento e observadas as condições previstas neste
artigo.
$ 1º. A conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias poderá
ocorrer a cada período aquisitivo completo de licença-
prêmio, independentemente do gozo integral dos dias
remanescentes de períodos anteriores.
$2º. O requerimento de conversão deverá ser apresentado
com antecedência mínima de 03 (três) meses em relação
à data pretendida para o pagamento.
$3º. O deferimento da conversão dependerá da análise da
autoridade competente, observando-se:
|- a necessidade do serviço;
Il— as condições financeiras do órgão ou entidade;
Hm — a assiduidade e a inexistência de penalidades
disciplinares no período de 01 (um) ano imediatamente
anterior à data do requerimento.
E-mail: prefeituraGDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA O!, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
$ 4º. A conversão em pecúnia não prejudicará o direito do
servidor de usufruir, em momento oportuno, as parcelas
remanescentes de licença-prêmio relativas ao mesmo
período aquisitivo.
$ 5º. É vedada a conversão simultânea de mais de uma
parcela de licença-prêmio em pecúnia no mesmo período
aquisitivo.
$ 6º. Alicença-prêmio somente poderá ser interrompida por
motivo de calamidade pública, convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior
interesse público, determinado em Decreto do Executivo, E
Art. 2º. Ficam convalidados os atos administrativos de
conversão em pecúnia realizados até a data da publicação desta Lei
Complementar, desde que observadas as condições previstas no 8 2º do art. 88-
A da Lei Municipal nº 23/1995.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta
Lei Complementar, se necessário, para adequar os procedimentos
administrativos e financeiros à sua plena execução.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita/MT, 03 de dezembro de 2025
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EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.govbr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AY DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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