| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Ementa: Altera a redação do art. 88-A da Lei Municipal nº 23, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Guarita/MT, para esclarecer as condições da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO : = O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Ementa: Altera a redação do art. 88-A da Lei Municipal nº 23, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova GuaritalMT, para esclarecer as condições da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade, e dá outras providências. Art. 1º. O art. 88-A da Lei Municipal nº 23, de 15 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. B8-A. É facultado ao servidor público efetivo converter em pecúnia uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio por assiduidade a que fizer jus, mediante requerimento e observadas as condições previstas neste artigo. $ 1º. A conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias poderá ocorrer a cada período aquisitivo completo de licença- prêmio, independentemente do gozo integral dos dias remanescentes de períodos anteriores. $2º. O requerimento de conversão deverá ser apresentado com antecedência mínima de 03 (três) meses em relação à data pretendida para o pagamento. $3º. O deferimento da conversão dependerá da análise da autoridade competente, observando-se: |- a necessidade do serviço; Il— as condições financeiras do órgão ou entidade; Hm — a assiduidade e a inexistência de penalidades disciplinares no período de 01 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento. E-mail: prefeituraGDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA O!, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita $ 4º. A conversão em pecúnia não prejudicará o direito do servidor de usufruir, em momento oportuno, as parcelas remanescentes de licença-prêmio relativas ao mesmo período aquisitivo. $ 5º. É vedada a conversão simultânea de mais de uma parcela de licença-prêmio em pecúnia no mesmo período aquisitivo. $ 6º. Alicença-prêmio somente poderá ser interrompida por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público, determinado em Decreto do Executivo, E Art. 2º. Ficam convalidados os atos administrativos de conversão em pecúnia realizados até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que observadas as condições previstas no 8 2º do art. 88- A da Lei Municipal nº 23/1995. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, se necessário, para adequar os procedimentos administrativos e financeiros à sua plena execução. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita/MT, 03 de dezembro de 2025 [ad] EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.govbr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AY DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO