| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O VALOR DE REPASSE FINANCEIRO A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA GUARITA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1066/2025 SANCIONADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR GABINETE DO PREFEITO P VALOR DE REPASSE FINANCEIRO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA GUARITA/MT, E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Guarita —- APAE, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em adição ao valor total constante da Le Municipal Nº. 1021/2025 e Termo de Colaboração nº, 001/2025. 8 1º. O complemento financeiro a que se refere o caput do artigo será repassado em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2025, de acordo com o Cronograma de Desembolso anexado ao Termo de Colaboração Complementar. 8 2º. A concessão do auxílio financeiro complementar de que trata esta lei está condicionada a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, conforme Termo de Colaboração Nº. 001/2025 e Termo de Colaboração Complementar. Art. 2º. Todas as despesas decorrentes da execução financeira e orçamentária desta lei serão feitas em dotação orçamentária própria. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 02 de dezembro de 2025. Edson ga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraGnovaguarita.mt.govbr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1 AY DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONETAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO