br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

norma nº 1066/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O VALOR DE REPASSE FINANCEIRO A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA GUARITA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id75

Originating matéria

matéria 168 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1066/2025
SANCIONADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR
GABINETE DO PREFEITO P VALOR DE REPASSE FINANCEIRO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA GUARITA/MT, E DÁ
DUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO,
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar o repasse financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova
Guarita —- APAE, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em adição ao valor total
constante da Le Municipal Nº. 1021/2025 e Termo de Colaboração nº, 001/2025.
8 1º. O complemento financeiro a que se refere o caput do artigo será
repassado em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondentes
aos meses de novembro e dezembro de 2025, de acordo com o Cronograma de Desembolso
anexado ao Termo de Colaboração Complementar.
8 2º. A concessão do auxílio financeiro complementar de que trata esta
lei está condicionada a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, conforme
Termo de Colaboração Nº. 001/2025 e Termo de Colaboração Complementar.
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes da execução financeira e
orçamentária desta lei serão feitas em dotação orçamentária própria.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 02 de dezembro de 2025.
Edson ga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraGnovaguarita.mt.govbr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1
AY DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONETAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

open original →