| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE NOVA GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1022/2025 SANCIONADO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE GABINETE DO PREFEITO SUBVENÇÃO AO ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE NOVA GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação dos Amigos de Nova Guarita (Rádio Comunitária Araguaia), inscrita sob O CNPJ de n.º 03.100.760/0001- 69, com sede a Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita - MT, subvenção no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2025. ART. 2º. A subvenção de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente, para custear as despesas de custeio da Associação dos Amigos de Nova Guarita (Rádio Comunitária Araguaia). g 1º. A entidade beneficiada com a subvenção deve prestar contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica. 8 2º. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Nova Guarita/MT, a fiscalização da aplicação da verba prevista nesta Lei. ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação por afixação no local de costume ficando revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025. pr Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal JULIRITA - Ceriífico que o presente document -. “afixado no mural deste órgão, somos “ Setermina a Lei Municipal nº 368/20". | de 234092010, no perfodo de: pinete crete a qusosieP pon E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, “TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP 8.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSS