br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

norma nº 1022/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE NOVA GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

Originating matéria

matéria 31 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1022/2025
SANCIONADO
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
SUBVENÇÃO AO ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE NOVA
GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação
dos Amigos de Nova Guarita (Rádio Comunitária Araguaia), inscrita sob O CNPJ de n.º 03.100.760/0001-
69, com sede a Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita - MT, subvenção no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2025.
ART. 2º. A subvenção de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente, para
custear as despesas de custeio da Associação dos Amigos de Nova Guarita (Rádio Comunitária
Araguaia).
g 1º. A entidade beneficiada com a subvenção deve prestar contas da verba
recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do documento fiscal,
valor e favorecido em ordem cronológica.
8 2º. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Nova
Guarita/MT, a fiscalização da aplicação da verba prevista nesta Lei.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação por afixação no local
de costume ficando revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025.
pr
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
JULIRITA
- Ceriífico que o presente document -.
“afixado no mural deste órgão, somos
“ Setermina a Lei Municipal nº 368/20".
| de 234092010, no perfodo de:
pinete
crete a qusosieP pon
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, “TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP 8.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSS

open original →