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norma nº 1071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 do Município de nova Guarita e dá outras providências.”
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1071/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão dos anexos
da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
em lê [12 L2025 exercício de 2026 do Município de nova Guarita e
Diem (DD. dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovada a Revisão dos anexos da LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevista na Lei 1056/2025 de
07 de outubro de 2025.
$ 1º A Revisão dos anexos da LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 decorre do aprimoramento do processo
de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e
principalmente quanto a revisão dos valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 18 de dezembro de 2025
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQ)novaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AZ DOS MIGRANTES, TRAVESSA O], Nº 30 - CENTRO - PONE/EAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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