| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 do Município de nova Guarita e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1071/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão dos anexos da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o em lê [12 L2025 exercício de 2026 do Município de nova Guarita e Diem (DD. dá outras providências.” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovada a Revisão dos anexos da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevista na Lei 1056/2025 de 07 de outubro de 2025. $ 1º A Revisão dos anexos da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e principalmente quanto a revisão dos valores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT, 18 de dezembro de 2025 EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQ)novaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AZ DOS MIGRANTES, TRAVESSA O], Nº 30 - CENTRO - PONE/EAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO