| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI MUNICIPAL N.º 1075/2026 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por exercício para as Comunidades Rurais devidamente constituídas no Município de Nova Guarita - MT, destinado à aquisição de materiais ou ao custeio de serviços compatíveis com os objetivos desta Lei. $ 1º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser utilizado para: L manutenção, conservação ou melhoria das sedes comunitárias; Il. realização de eventos culturais, sociais, religiosos ou comemorativos promovidos pelas comunidades, podendo incluir, entre outros, serviços de sonorização, iluminação, locação de tendas, estrutura de apoio e serviços correlatos. $ 2º. As despesas custeadas com o auxílio previsto nesta Lei poderão ser realizadas diretamente pela comunidade beneficiária, mediante contratação regular de fornecedores ou prestadores de serviços, sendo o pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal até o limite estabelecido, após apresentação de documentação comprobatória. $ 3º. O auxílio financeiro deverá ser solicitado formalmente pelas Comunidades Rurais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo: |. descrição detalhada dos materiais a serem adquiridos ou serviços a serem contratados; E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.goubr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AM DOS MIGRANTES. TRAVESSA U1, Nº 30 - CENTRO - PONE/FAX: (56) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Hl. orçamento(s) ou nota fiscal(s) emitida(s) em nome da comunidade; ll. comprovante de regularidade da constituição da comunidade junto ao Município. 84º. A Prefeitura Municipal manterá controle individualizado das solicitações e das liberações efetuadas, exigindo, após o uso do recurso: "termo de recebimento e utilização assinados por representante da comunidade; Il. notas fiscais e recibos; lll. comprovantes fotográficos dos materiais entregues ou serviços realizados, quando aplicável. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º, O auxilio financeiro previsto nesta Lei será concedido exclusivamente até o término do exercício financeiro de 2026. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita — MT, 04 de fevereiro de 2026. EDSON EEcai raro da GONZAGA; mes dra RIBEIRO:65991 Roe eo ro 958904 PER AE tese Vento 220 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraGDnovaguarita.mt.goubr - Home page: www novaguarita.mt.gov.br AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO