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norma nº 1075/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL N.º 1075/2026
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES
RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por
exercício para as Comunidades Rurais devidamente constituídas no Município
de Nova Guarita - MT, destinado à aquisição de materiais ou ao custeio de
serviços compatíveis com os objetivos desta Lei.
$ 1º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser
utilizado para:
L manutenção, conservação ou melhoria das sedes
comunitárias;
Il. realização de eventos culturais, sociais, religiosos ou
comemorativos promovidos pelas comunidades, podendo incluir, entre outros,
serviços de sonorização, iluminação, locação de tendas, estrutura de apoio e
serviços correlatos.
$ 2º. As despesas custeadas com o auxílio previsto nesta
Lei poderão ser realizadas diretamente pela comunidade beneficiária, mediante
contratação regular de fornecedores ou prestadores de serviços, sendo o
pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal até o limite estabelecido, após
apresentação de documentação comprobatória.
$ 3º. O auxílio financeiro deverá ser solicitado formalmente
pelas Comunidades Rurais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
contendo:
|. descrição detalhada dos materiais a serem adquiridos
ou serviços a serem contratados;
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.goubr - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AM DOS MIGRANTES. TRAVESSA U1, Nº 30 - CENTRO - PONE/FAX: (56) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Hl. orçamento(s) ou nota fiscal(s) emitida(s) em nome da
comunidade;
ll. comprovante de regularidade da constituição da
comunidade junto ao Município.
84º. A Prefeitura Municipal manterá controle
individualizado das solicitações e das liberações efetuadas, exigindo, após o uso
do recurso:
"termo de recebimento e utilização assinados por
representante da comunidade;
Il. notas fiscais e recibos;
lll. comprovantes fotográficos dos materiais entregues
ou serviços realizados, quando aplicável.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da
presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, respeitando
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 3º, O auxilio financeiro previsto nesta Lei será
concedido exclusivamente até o término do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita — MT, 04 de fevereiro de 2026.
EDSON EEcai raro da
GONZAGA; mes dra
RIBEIRO:65991 Roe eo ro
958904 PER AE tese Vento 220
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraGDnovaguarita.mt.goubr - Home page: www novaguarita.mt.gov.br
AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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