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norma nº 1077/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1077/2026
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITOAyTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO
NANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
UNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Guarita a repassar
o equivalente a R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), de forma mensal, como forma de auxílio
financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita — MT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.248/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, S/N, neste
município, para custear as despesas com a manutenção do Sindicato.
& 1º. O auxilio financeiro de que trata o artigo primeiro deverá ser repassado até
o dia 10 (dez) de cada mês.
5 2º. Em contrapartida o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
NOVA GUARITA — MT deverá participar ativamente de todos os programas desenvolvidos pelo
Município destinados a agricultura familiar e ceder gratuitamente as suas instalações para serem feitas
reuniões quando for solicitado.
$ 3º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se
exclusivamente para custear despesas com a manutenção do Sindicato.
Art. 2º. A concessão do auxilio financeiro de que trata esta lei está condicionada
a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, nos termos do Termo de Concessão
celebrado.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
Art. 4º. O auxilio previsto e criado por esta lei vigerá até o dia 31 de dezembro
de 2026, mês no qual será feito o último repasse.
Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de fevereiro de 2026.
CO Vinmseisaaço
EDSON GONZAGASE E err
RIBEIRO:65991958%% poem sonoras
904 Der atos
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail; prefeituraGDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1
AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA O], Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (65) 3574-1404 - CEP: 78508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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