| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1077/2026 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITOAyTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO NANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO UNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Guarita a repassar o equivalente a R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), de forma mensal, como forma de auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita — MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.248/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, S/N, neste município, para custear as despesas com a manutenção do Sindicato. & 1º. O auxilio financeiro de que trata o artigo primeiro deverá ser repassado até o dia 10 (dez) de cada mês. 5 2º. Em contrapartida o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA GUARITA — MT deverá participar ativamente de todos os programas desenvolvidos pelo Município destinados a agricultura familiar e ceder gratuitamente as suas instalações para serem feitas reuniões quando for solicitado. $ 3º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente para custear despesas com a manutenção do Sindicato. Art. 2º. A concessão do auxilio financeiro de que trata esta lei está condicionada a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, nos termos do Termo de Concessão celebrado. Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de Art. 4º. O auxilio previsto e criado por esta lei vigerá até o dia 31 de dezembro de 2026, mês no qual será feito o último repasse. Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de fevereiro de 2026. CO Vinmseisaaço EDSON GONZAGASE E err RIBEIRO:65991958%% poem sonoras 904 Der atos Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail; prefeituraGDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1 AM DOS MIGRANTES, TRAVESSA O], Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (65) 3574-1404 - CEP: 78508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO