| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO MIA ARCA-ABRIGO PARA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025 GABINETE DO PREFEITOAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AL UBVENÇÃO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO em LS [02 [IS ha ARCA-ABRIGO PARA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação MIA ARCA abrigo para animais, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 41.337.955/0001-16, com sede nesta cidade, subvenção no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser liberada em 11 (onze) parcelas mensais que serão repassados a referida Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de fevereiro e finalizando em dezembro do corrente ano. Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo 1º retro, se destina, exclusivamente, para custear parte das despesas com o abrigo e cuidados dos animais acolhidos e resgatados. $ 1º. A entidade beneficiada com a subvenção de que trata esta lei, deve prestar contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica, nos termos do Termo de Convênio em anexo a esta Lei. 8 2º. A liberação dos valores da concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei está condicionada a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 sem prejuízo da observância do quanto exposto no Termo de Convênio a ser firmado. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. A subvenção prevista e criada por esta lei vigerá apenas no exercício financeiro de 2024. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025. 9 no Gonzaga Ribeiro : refeito Municipal 4 bd q 1 TT ] E 3neilº prefeituraGnovaguárita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO