| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1995 |
| Date | 1995-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA MARINGÁ- MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ÚNI CO dos Servidores Públicos de Nova Maringá - MP., e dé outras provi - dências. O Prefeito Municipal de Nova Marin “gé, Estado de Mato Grosso,Prefeito JOÃO BRAGA NETO, no uso das atri - buições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgênica do Muni Pos cipio; . FAÇO SABER que a Câmara Municipal' aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I Do Regime Jurídico ART. 1º - O Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Muni fia Fases 0: a A U cipio de Nova Nsringa, Estado de Mato Grosso, suas Au- tarquias e Fundações, é o Extatutéírio, instituíão por esta lei, ART, 2º - Para os fins desta lei considera-se: - LT - III - | W pe átrio edi <p ciné A DRE ist E UE ai DANS ds ad FESTA se Funcionário Público - pessoa legalmente investida / em cargo, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta lei, ou de lei Especial; | Servidor - Gênero, de que é expecie o funcionário , o servidor administrativo e o empregado público; Classe - Conjunto de cargos da mesma natureza funci onals Categoria Funcional - Conjunto de atividades desdo- bráveis em classe e identificadas pela natureza e / pelo grau de conhecimento exigível pera o seu desem penho; Grupo - Conjunto de categorias funcionai correlação e efinidade entre as atividade reza do trabalho ou o grau de conheciment rio ao exercício das respectivas atribuições; ' Vencimento - Retribuição paga mensalmente pelo efe= | tivo exercício do cargo, correspondente ao valo referência fixada em Resolução ou Lei; Proventos - Retribuição psga mensslmente ao fu nario aposentado; Referência - Símbolo indicativo do valor do vencg - mento fixado em Resolução ou Lei; s segundo a a Prefeitura Municipal de Nova Maringá IX - Função - Atividade funcional exercida mediante Con trato ou Relação de Emprego; X - Administração Direta - Representada pelas Secreta- rias do Município e pelos Órgãos diretamente subor dinados ao Prefeito; XI - Administração Indireta - Represcntada pelas Autar- quias, Fundações, Empresas Públicos e Sociedade de Economia Mista, CAPÍTULO II Do Engresso no Serviço Público ART, 3º - São requisitos básicos pera ingresso no Serviço Públi- co? I - À nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitoras; IY - A idade minima de dezoito anos; oV - A idade minima de quatorze anos para aprendizes. $ 1º - Ag atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, $ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência física é assegu raãdo o direito de se inscrever em Concurso Público pa- ra provimento de cargo, cujas atribuições sejam compa- tíveis com a deficiência de que sejem portadoras. E +3 E to ] A primeira investidura em cargos de provimento efetivo 2 . . no ' sera feita mediante Concurso Público de provas esceri - tas e de títulos, podendo ser utilizadas, tembém, pro- 21. . . pit vas práticas ou prático-orais para deficientes ou anal fabetos. ART, 5º - Os Concursos Públicos reger-se-ão por Editais que esta belecerão, em função da natureza da estegoria funcio - nel, a sua modalidade, es condições e requisitos pera o Provimento, o tipo e conteúdo e as cstegorias dos tí tulos, og critérios de julgamento, habilitação e clas- sificação., ART. 6º - A nomesção obedecerá a ordem de classificação no Con - curso Público. CAPÍTULO III Da Posse e do Exercício ART. 7º - Posse é a aceitação empressa das atribuições, degerea! e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatu- ra do termo pela autoridade competente e pelo empossa- do. -Segue- Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Maringá 1º - A Posse ocorrerá no prazo de trinte (30) dias, conta- dos da publicação do ato de provimento, prorrogável / por mais trinta (30) dias, a requerimento do interes- sado. $ 2º - Em se tratando de funcionírios de licença, ou afasta- mento por qualquer outro motivo legal, o prazo será / contado do término do impedimento. $ 3º - À Posse poderá dar-se mediante procuração específica. 8 4º - Só haverá Posse nos casos de provimento por nomeação. a á a Dota 7 . . 84 5º - No ato da Posse o funcionário apresentara obrigatoria mente Declaração de Bens e Valores que constituam seu a ha ; E patrimônio e Declaração quanto ao exercício ou não de ja a outro cargo, emprego ou função publica. o Eq e . . 8 6º —- Serg tornado sem efeito o ato de provimento, se a Pog a em z º se não ocorrer no prazo previsto no parógrafo deste / artigo. ART, 8º - A Posse em cargo Público dependerá de prévia Inspeção médica oficial, ART, 9º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo . Parégrafo Único - A autoridade competente do Órgão ou Entida de para onde for designado o funcionério, compete dar -lhe exercício, ART, 10 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individu- z LA al do funcionario, ART, 11 - Ao entrar em exercício, o funcionário apresentará ao = 2. Órgão competente os elementos necessários so sssenta- a mento individual, ART, 12 - A Promoção ou Acesso não interrompe o tempo de exercí cio que é contado no novo posicionsmento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover ou ascender oc funcionário. ART, 13 O funcionário que deve ter exercício em outra locali- dade terá trinta (30) dias de prazo pera fazê-10, in- cluindo nesse tempo o necessário ao deslocemento para a nova sede, desde que implique mudança de seu domicí lio. Parágrafo Único - Na hipótese de o funcionário encontrar-se! afastado legalmente, o prazo a que se refere artj seré contado a partir do término do afastamento ART, 14 - O ocupante de cergo de Provimento efetivo fica to a quarenta e quatro (44) horas semanais de lho, salvo quando for estabelecida duração diversa, Parágrefo Único - O exercício de cargo em comissão exigirá / de seu ocupante integral dedicação ao serviço, poden- ão ser convocado sempre que houver interesse da admi- nistração. Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso SOME À sm; Prefeitura Municipal de Nova Maringá Ra ART, 15 - À Investidura em cargo público ocorrerá com a Posse. CAPÍTULO IV Do Provimento dos Cargos ART, 16 - O Provimento dos cergos efetivos, mediante nomeação, / fer-se-é por ato da sutoridade competente. ART. 17 - São formas de provimento em cargo público: I - Nomeação; II - Promoção; III - Acesso; IV - Readaptação; V - Reversão; VI - Aproveitamento; VII - Reintegração; VIII - Enquadramento; ART, 18 - Os cargos serão providos: I - Em caráter efetivo; IT - Em Comissão; III - Em interinidade; IV - Por Estabilidade. ART, 19 —- O Provimento por Nomeação fer-se-é: I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo iso- lado de carreira para os aprovados em Concurso, II - Em Comissão, pera crrgos de confiança, de livre ex exoneração. III - Em earéter Interno, para os servidores não concur- sados, até a posse dos efetivos. ART. 20 - São estéveis, após dois $O2) anos de efetivo exercício, os servidores nomecdos em virtude de Concurso público. Porégrafo Único - O funcionério estével só perderá o seu cer- go em virtude de sentença judicial transitada em julga do ou de Processo Administrativo disciplinar, no qual! seja assegurada ampla liberdade de defesa, CAPÍTULO V Da Evolução Funcional ART, 21 - A evolução do funcionário na categories funcional de . ; o que seja ocupante dar-se-s através da Promoção e Progressão ou Acesso. ART, 22 - Promoção é a passagem do funcionário de uma re para a imediatamente superior da classe em que tiver emquadrado, devendo realizar-se anualmente, verificada a existência de vaga, mediante a capacitação do funcio nario. -segue- Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Maringá Parágrafo Único - As exigências, os interatícios e demais pro . é Mes a e pe . cedimentos splicáveis à promoção serão estabelecidos / por ato da autoridade. ART, 23 - Progressão ou Acesso é a elevação do cargo ocupado por funcionários à classe imediatamente superior êquela em que se encontrar, dentro da respectiva categoria funci onsl, mediante desempenho eficaz do funcionário. Parágrafo Único - As exigências, os interstícios e demais pro cedimentos aplicáveis ao Acesso, bem como os critérios de avaliação, para fins de progressão, serão estabele- cidos mediante ato da autoridade. ART, 24 - Readaptação é a investidura do funcionário em cargo de | p= atribuições e responsabilidades compatíveis com a limi | tagão que tenha sofrido em sua capacidade física ou / mental, verificada em inspeção médica, $ 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o funcioná- rio será aposentado. $ 2º - A readaptação será efetivada em cargo de carreira da atribuições afins, respeitada a habilidcde exigida. ART, 25 - Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposen tado por invalidez quando, por junta médica oficial, / forem declarados insubsistentes os motivos determinan- tes da eposentadoria, | $ 1º - 4 reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resul - tante de sua transformação. | $ 2º -— Encontrando-se provido o cargo referido no parágrafo / primeiro deste artigo, o funcionário exercerá suas a- tribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. | ART, 26 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver comple- Fi) tado sessenta (60) enos de idade. CAPÍTULO VI Da Vacência dos Cargos ART, 27 - A Vacência de cargo público ocorrerá em virtude de: I - Exoneração; II - Demissão; III Aposentadorias IV - Falecimento; V Posse em outro cargo de igual provimento. | CAPÍTULO VII Do Estágio Probatório ART, 28 - Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado pá / cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio ! probatório por período de vente e quatro meses, duran- te o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de ava liação para o desempenho do cargo, observados os segui Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso ISTO - Prefeitura Municipal de Nova Maringá tes fatores: I - Assiduidade; II - Disciplina; III - Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; Y - Responsabilidade. $ 1º- O órgão de pessoal coletará dados e emitirá parecer a respeito do funcionário à autoridade municipal competen te, que decidirá sobre a exoneração do funcionário ou sua manutenção no serviço público. 8 2º- A exoneração do funcionário deverá ocorrer entes de fin do o período de estágio probatório. CAPÍTULO VIII Do Regimento Interno ART. 29- O Regimento Interno da Preíeitura será baixado por De - ereto do Prefeito, e explicitaré: I - As atribuições específicas e comuns dos servidores" investidos nas funções de chefia; II - Ag normas de trabalho que, por sua nstureza, não de vem ser dispostas em separado; III - Qutres disposições julgadas necessírias. Perágrefo Único - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal' poderá delegar competência às diversas chefias para pro ferir despachos decisórios. ART. 30- O Magistério Municipal, além das normas da presente Lei e do Regimento Interno da Prefeitura, poderá ter Estatu to Próprio, dadas as peculiaridades de sua estrutura e funcionamento. CAPÍTULO IX Do Funcionário Público ART. 31- Aplicam-se aos funcionérios municipais os dircitos se guintes: I - Salário Mínimo fixeão em lei federal; II - Irredutibilidade de salério, salvo o disposto em Convenção ou Acorão coletivos III - Décimo-Terceiro salário; Ed IV - Remuneração do trabalho noturno superior a do diur- nos V - Salário família para seus dependentes; VI - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; VII - Remuneração dos serviços extraordinírios, su no mínimo, em cinquenta por cento de normal; VIII - Gozo de férias anuais, remuneradas, com pe 08, cinquenta por cento a mais que a do normal; IX - Licença às gestantes, remuner-da, de cento e vinte! dias; -> X - Licença à paternidade, de oito dias; Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Maringá XI - Adicional de remuneração para as atividades penosas , insalubres ou perigosas, na forma da Lei; XII - Igualdade de vencimentos, salérios, proventos, pensõe e outras vantagens para o exercício da mesma função, sem distinção de sexo, idade ou estado civil; . XIII - Aposentadoria; Pensão e Benefício; XIV - Estabilidade; - XV - Adicional por tempo de serviço; - XVI - Disponibilidade Remmerada; XVII - Pensão por Morte; XVIII - Livre Associação; XIX - Greve; XX - Obtenção de Certidões; - XXI - Licença Prêmio. ART. 32 -São deveres dos funcionários públicos Municipais: I - Assiduidade; II - Obediência à hierarquia; III - Justificativas de faltas, impedimentos temporários e participação em atividades contrárias ao interesse da Admi nistração; IV - Manutenção dos serviços públicos essenciais; V - Contribuição com entidade de Classe e interesse social sob prévia autorização; I - Indenização por dsnos causados ao Município por ação, omissão culpa ou dolo; VII - Zelar pelo bom nome da Entidade, como parte integrante que é da mesma, VIII - Respeitar a isonomia de vencimentos entre os dois Pode res do Município. ART, 33-Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos servidores e : ? - : . . q . funcionários do Poder Executivo, igual índice será aplica- do sos servidores e funcionários da Cêmara Municipal. CAPÍTULO X Disposições Finais ART. 34-Constará, do Regimento Interno, a concessão e o exercício! dos direitos enunciados no artigo 31 desta lei e demais di o — . . E . . reitos assegurados pela Lei Orgênica do Município. : pedro ART. 35-As despesas com o pegamento de vencimentos, salcrios, pro- ventos, pensões e outras vantagens atribuídas aos serviã os h Es . res, obedecerao as disposições da Lei no Orçamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias ART. 36-As despesas resultantes da aplicação desta lei coxterasa / por conta das dotações consignadas no orçamento anual. ART, 37-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -segue- Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Prop ur tes ART. 38 - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso