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norma nº 519/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 519 / 2022
Date 2022-04-22
Ementa"Institui a gratificação mensal à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e do Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências."
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FIT CERTIDÃO 
CERTIFICO. para os devidos fins. que O 
presente documento foi publicado no 
PLACARD. nesta data em com iment 
Alvorada do Norte - GO 2 EO. 
Município de ALVORADADONORTE 
Trabalho e Progresso 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº. SIT /2022. 
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL À 
COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE 
APOIO E DO CONTROLE INTERNO DO 
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Propõe a seguinte Lei na forma a seguir: 
Iolanda Moreira dos Santos, Prefeita Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal de Alvorada do Norte - GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º-Para fins desta lei, entende-se Comissão Permanente de Licitação o 
grupo de servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e 
procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas 
nas Leis Federais nº 8.666/ 1993, e Lei nº 14.133/2021. 
Art. 2º-A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante Portaria, 
pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, que indicará o nome do presidente e dos 
membros titulares e suplentes, devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de 
publicação oficial do Município. 
Art. 3º-A Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 51 da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e lei Federal 14.133/2021 será composta por 04 (quatro) membros 
conforme autorizado pelo citado artigo, dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser 
servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Poder Legislativo e 02 suplentes, que poderão ser do quadro de comissionados da Câmara 
Municipal. 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
 Município de ALVORADA DO NORTE 
Parágrafo único. A cri ball o Frog ai Legislativo Municipal, o número de 
membros titulares da Comissão poderá ser aumentado, em decorrência da complexidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros. 
Art. 4º-Para fins desta lei, entende-se por: 
a) Pregoeiro: o servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração 
direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a 
análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação 
do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos, conforme determina o 
inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/02. 
b) Equipe de Apoio ao Pregoeiro: os servidores, designados dentre o quadro de 
pessoal da administração direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar assistência 
ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar; encarregar-se-á da 
formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao 
pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres. 
c) Controle Interno: Atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 416/2015 - 
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, que 
compreende dentre outras: 
I - avaliar e acompanhar o cumprimento da execução orçamentária, financeira 
e patrimonial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte; 
Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e 
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de 
Alvorada do Norte; 
II - exercer o controle das operações contábeis, bem como dos direitos e 
haveres da Câmara Municipal de Alvorada do Norte; 
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
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CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 
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Art. 5º-Atendidas as traba alho e Pi Rm E nos artigos anteriores, serão pagas 
 
 
 
 
 
 
 
gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as 
comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à 
equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 
8.666/1993, e Lei Federal nº 14.133/2021. 
Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor 
ocupante de cargo em comissão. 
Art. 6º-O Pregoeiro e o Presidente da Comissão Municipal de Licitação, por se 
tratar de atividades de alto nível de complexidade e responsabilidade deverá, quando 
possível, ser ocupado por profissionais que possuam nível superior de graduação. 
Art.7º-O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado 
para cumprir mandato de Pregoeiro, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, Presidente 
da Comissão Própria de Licitação, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e 
Membro da Equipe de Apoio será a seguinte: 
I - Pregoeiro: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 
II - Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 
III - Membro Titular -da Comissão Permanente. de Licitação: R$ 1.100,00 (um mil e cem 
reais); 
IV - Membro da equipe de Apoio ao Pregoeiro: R$ 900,00 (novecentos reais); 
8 1º - Ao servidor efetivo nomeado para o setor do Controle Interno com 
atribuições e responsabilidades da controladoria interna, em razão da complexidade e do 
nível de responsabilidade, fará jus a gratificação no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), 
pagas mensalmente. 
8 2º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como 
Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou 
Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar sob qual atividade 
prete rceber a Gratifica Rae referida n nte, Lei, ficando vedada a percepção Ne Era Coreia E. de Miranda SIN Bairro Novo Ipiranga” PSSSPs 
umuletiça. dessas tigaio pivorsidis ide Aponte meGoic Pa AsrIADY-ADGDE. 
“CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br 3
Município deALVORADA DO NORTE 
83º O valor da grati Trabalho ora eo por meio desta lei, será reajustado na 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 8º-O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de 
Licitação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando designado para 
substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que 
for nomeado para a substituição, quando por servidor efetivo. 
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e 
ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a 
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do 
valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. 
Parágrafo único. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu 
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os 
casos das concessões previstas como licença para tratamento de saúde, férias, licença 
paternidade e licença maternidade. 
Art. 9º-A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento 
do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou 
previdenciária. 
Art. 10-As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. 
Art. 11-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22 dias do mês de Abril de 2022. 
gos Santos 
pole dfcira dos Santos (MN ve o 
Prefeita Municipal 
 
Ioland 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 
CNPJ: 02.367.597/0001-32 | E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br 4

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