| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre Reintegração de Posse sobre imóvel e dá outras providências." |
| native_id | 154 |
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s Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 046/95, De 11 Dezembro de 1.995... .ccsercenencesesese "Dispõe sobre reintegração de posse sobre Imó- vel e dá outras providencias"... . A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Esta- ido de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Mmicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Mi nicipal de Alvorada do Norte/Go., autorizado a reincorporar ao patrimônio Publico * Municipal a área sobre a qual foi edificado a Escola Mmicipal Odília Justa da Sil- va e o Posto de Saúde, situada no Bairro Nova Ipiranga nesta cidade. $ 1º — A reincorporação do imóvel mencionado * neste artigo visa, principalmente, oferecer condições para regularização daquela Es- cola Municipal perante ao MEC/FAE e Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Goias. . $ 2º — A posse sobre o imóvel, referida no ca- put deste artigo, será efetivada por "Ação de Reintegração de Posse", ficando o Exe- cutivo autprizado a contratação de serviços advocatícios para formular a competente! "Ação" que será impetrada em juízo desta Comarca de Alvoradas. do Norte-Go. a Art. 2º - Para fezer face a presente Lei fica! autorizado o crédito suplementar, nos termos do Inciso I do artigo 41 da Lei Fede-! rel nº 4,320/64, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). = — Art, 3º — Esta Lei entra em vigor na data de ! sua publicação, revogada as disposições em contrário. ' Gabinete do prefeito Mmnicipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Dezembro de 1.995... .aesesemesaresesos