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norma nº 59/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 1996
Date 1996-07-22
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 35 de 16/10/1995, desafeta a área pública, autoriza sua alienação e dá outras providências."
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matéria 51 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
NE
LEI Nº 059/96, De 22 de julho de 1.996....
"altera a Lei Municipal nº 035 de 16/
10/95, desafeta a área pública, auto-
riza sua alienação e dá outras provi-
dências".......
A Câmara Municipal de Alvorada do Nor
te, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Brofrito Municipal, sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação da *!
Lei Municipal 035/95, de 16//10//95, passando a vigorar com o seguinte !
teor:
Art. 1º - Fica desafetada de sua desti
nação primitiva, passando a bem dominal do município, a área urbana com
2.911 a2, siféada na rua Major Olimpio Jacinto, compreendendo o trecho *
entre as Ruas Ornelas Filho e Rua N, situada no bairro centro, nesta ci-
dade.
Art. 2º - Fica autorizado ao Executivo
a promover o remanejamento da área descrita no artigo anterior e reaii-!
zer , mediante prévia avaliação, a alienação dos lotes resultantes do re
manejamento.
2 Art. 3º - Fica autorimado ao Chefe do
Poder Executivo adquirir e doar as Famílias de baixa renda, objetivando!
construção de moradias, 30 (trinta) lotes de terrenos urbanos.
cá E $ Único - A aquisição de que refere es
te artigo precedera de prévia avaliação, por Comissão Especial criada pe
1o Poder Executivo mediante Decreto.
Art. 4º - Fica ao Chefe do Poder Execu
tivo Municipal, autorizado a abrir os créditos especiais necessarios pa-
ra cobretura das despesas resultantes da aplicação desta Lei."
o ARTIGO 2º — Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
" Gabinete do Prefeito Municipal de Alvo
rada do Norte, Estado de Goias, aos 22 dias do mês de julho de 1.996.....
Av Da Tanreana. 1201 - Fone/Fax; (Q6H64I-1369 | - GEP: 73.950-000

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