| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1996 |
| Date | 1996-07-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 35 de 16/10/1995, desafeta a área pública, autoriza sua alienação e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás NE LEI Nº 059/96, De 22 de julho de 1.996.... "altera a Lei Municipal nº 035 de 16/ 10/95, desafeta a área pública, auto- riza sua alienação e dá outras provi- dências"....... A Câmara Municipal de Alvorada do Nor te, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Brofrito Municipal, sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação da *! Lei Municipal 035/95, de 16//10//95, passando a vigorar com o seguinte ! teor: Art. 1º - Fica desafetada de sua desti nação primitiva, passando a bem dominal do município, a área urbana com 2.911 a2, siféada na rua Major Olimpio Jacinto, compreendendo o trecho * entre as Ruas Ornelas Filho e Rua N, situada no bairro centro, nesta ci- dade. Art. 2º - Fica autorizado ao Executivo a promover o remanejamento da área descrita no artigo anterior e reaii-! zer , mediante prévia avaliação, a alienação dos lotes resultantes do re manejamento. 2 Art. 3º - Fica autorimado ao Chefe do Poder Executivo adquirir e doar as Famílias de baixa renda, objetivando! construção de moradias, 30 (trinta) lotes de terrenos urbanos. cá E $ Único - A aquisição de que refere es te artigo precedera de prévia avaliação, por Comissão Especial criada pe 1o Poder Executivo mediante Decreto. Art. 4º - Fica ao Chefe do Poder Execu tivo Municipal, autorizado a abrir os créditos especiais necessarios pa- ra cobretura das despesas resultantes da aplicação desta Lei." o ARTIGO 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. " Gabinete do Prefeito Municipal de Alvo rada do Norte, Estado de Goias, aos 22 dias do mês de julho de 1.996..... Av Da Tanreana. 1201 - Fone/Fax; (Q6H64I-1369 | - GEP: 73.950-000