| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | “Considera Folga de Serviços para o Servidor Público Municipal na data de seu Aniversário.” |
| native_id | 205 |
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INTO NORTE Trabalhando para crescer. Lei Municipal n.º 90 de 11 de Maio de 2001. "CONSIDERA FOLGA DE SERVIÇOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO” PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o servidor ou funcionário público municipal, considera-se folga de serviço o dia do seu aniversário, sem prejuizo de remuneração e vantagens de cargo. $ Único - a folga prevista neste artigo, se não for autorizada antes, considerar-se-á concedida automaticamente. Art. 20º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GC Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFETT! O MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos [1 dias / de x de 2001. Wal dual aa aos refeito Municipal Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001 uol.com.br