| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre leitura de Texto Bíblico nas salas de aulas das Unidades Escolares do Sistema Educativo, na jurisdição do município e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 LEINº / 4 6/03. de 15 de setembro de 2003. “Dispõe sobre leitura de texto bíblico nas Salas de Aulas das Unidades Escolares do Sistema Educativo, na jurisdição do , município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, doravante, instituída a leitura de texto biblico nas salas de aulas das Unidades Escolares de Sistema Educativo Municipal e Estadual, na jurisdição desta municipalidade, como forma de estimular a religiosidade dos jovens e na comunidade. $ 1º- A leitura de que refere este artigo, será aplicada na primeira aula de cada turno, precedendo as atividades escolares, compreendendo texto de livre escolha e com duração de até 02 (dois) minutos. Art. 2º - As Diretorias de Unidades Escolares, colocarão a disposição de cada sala de aula, um exemplar do Livro Sagrado, a Bíblia, objetivando viabilizar o hábito da leitura, objeto desta lei.. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.. CERTIDÃO ! CERTIFICO, para os devidos fins, Quo presente documento foi publicado já! PLACARD, nesta data, em cumprihogi exigências legal, Alvorada do Norte-Go, 15/09/2003 Iy a Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br