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norma nº 166/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 166 / 2003
Date 2003-09-15
Ementa“Dispõe sobre leitura de Texto Bíblico nas salas de aulas das Unidades Escolares do Sistema Educativo, na jurisdição do município e dá outras providências.”
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
LEINº / 4 6/03. de 15 de setembro de 2003.
“Dispõe sobre leitura de texto
bíblico nas Salas de Aulas das
Unidades Escolares do Sistema
Educativo, na jurisdição do
,
município e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, doravante, instituída a leitura de texto biblico nas salas de
aulas das Unidades Escolares de Sistema Educativo Municipal e Estadual, na jurisdição
desta municipalidade, como forma de estimular a religiosidade dos jovens e na
comunidade.
$ 1º- A leitura de que refere este artigo, será aplicada na primeira aula de
cada turno, precedendo as atividades escolares, compreendendo texto de livre escolha e
com duração de até 02 (dois) minutos.
Art. 2º - As Diretorias de Unidades Escolares, colocarão a disposição de
cada sala de aula, um exemplar do Livro Sagrado, a Bíblia, objetivando viabilizar o
hábito da leitura, objeto desta lei..
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário..
CERTIDÃO !
CERTIFICO, para os devidos fins, Quo
presente documento foi publicado já!
PLACARD, nesta data, em cumprihogi
exigências legal,
Alvorada do Norte-Go, 15/09/2003 Iy a
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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