| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências." |
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Os devidos fins, qu presente document jo no AE ARO O foi publicado no Alvorada do Nori e" COPIOU SE E a Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEINº 517/2022 Alvorada do Norte,22 de abril de 2022. Concede aúmento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o valor do vencimento base do professor do nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de acordo com o piso nacional do magistério. Art. 2º. À composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento). II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, II, IV e V, os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 3º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 2.017,98 (dois mil e dezessete reais e noventa e oito centavos). Art. 4º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEL-?, acreseido-de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento); II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 5º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo “com as'dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2022, revogando as disposições em contrário. Alvorada do Norte, 22 de abril de 2022. icéni oreira dos Santos Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br