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norma nº 517/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 517 / 2022
Date 2022-04-22
Ementa"Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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Os devidos fins, qu presente document jo no AE ARO O foi publicado no Alvorada do Nori e" COPIOU SE 
E a 
Município de ALVORADADONORTE 4 
Trabalho e Progresso 
LEINº 517/2022 
Alvorada do Norte,22 de abril de 2022. 
Concede aúmento de vencimentos aos 
profissionais do Magistério do 
Município de Alvorada do Norte/GO e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos 
pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o valor do 
vencimento base do professor do nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais passa a ser de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e 
três centavos), de acordo com o piso nacional do magistério. 
Art. 2º. À composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante 
do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: 
I- na promoção vertical para os professores: 
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor 
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); 
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor 
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); 
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor 
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); 
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor 
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento). 
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, II, IV e V, os 
professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 
15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados 
sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. 
Art. 3º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do 
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o 
valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br 
Município de ALVORADA DO NORTE 
Trabalho e Progresso 
horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 2.017,98 (dois mil e dezessete reais 
e noventa e oito centavos). 
Art. 4º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de 
educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 
07/2009, na seguinte forma: 
I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: 
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor 
MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; 
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor 
MEL-?, acreseido-de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento); 
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de 
educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por 
cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), 
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. 
Art. 5º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo 
“com as'dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2022, revogando as 
disposições em contrário. 
Alvorada do Norte, 22 de abril de 2022. 
 
 icéni oreira dos Santos 
Prefeita Municipal 
lolanda Holiceni M. dos Santos 
Prefeita Municipal 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br 

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