| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a permissão de instalação de equipamentos eliminador (supressor) de ar nas tubulações de abastecimentos de água em edificações residenciais e comerciais no município de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências." |
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CERTIDAO CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi eobiiêido PLACARD, nesta data e; EA im to Alvorada do Norte-GO 1 (74 CALA 5 Município de ALVORADA DO ) NORTE HE puro, lá de Agosto de 2019. Lei nº “Dispõe sobre a permissão de instalação de - equipamentos eliminador (supressor) de ar mas tubulações de abastecimentos de água em edificações residenciais e comerciais no município de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências.” JOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Alvorada do Norie. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art, 1º - Fica permitida a instalação de dispositivo supressor de ar da tubulação do sistema de abastecimento de água no ioudltipio de Alvorada do Norte (GO). Art. 2º - O consumidor de água pc á adquirir o dispositivo supressor de ar e solicitar a sua instalação pela concessionária. Çú g Único - São serão aceitos dispositivos supressores de ar de hidrômetro cuja fabricação seja homologada pelo INMETRO. Art. 3º - A concessionária terá o prazo de quinze dias após a solicitação astalar o dispositivo supressor de ar no cavalete, antes do hidrômetro. $ 1º Após a instalação do equipamento supressor de ar, a concessionária alixará um lacre de segurança, semelhante ao do hidrômetro. $ 2º - Decorrido o prazo de quinze dias após a solicitação junto à convessionária, o consumidor poderá proceder à instalação pelas empresas que comercializam o dispositivo o. Art. 4º - A concessionária não poderá cobrar multa ou qualquer taxa se a instalação for executada por terceiros após o prazo previsto no artigo anterior. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-4369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. br Gabinete da Prefeita Municipal IOLANDA HOLICENL MOREIRA DOS SANTOS, Alvorada do Norte, aos 14 de Agosto de 2019. IOLANDA HOLHE: ç os Prefeita Munici pal e sh - dos Santos Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm alvoradadonorte.go.gov.br