br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 468/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 468 / 2019
Date 2019-08-14
Ementa"Dispõe sobre a permissão de instalação de equipamentos eliminador (supressor) de ar nas tubulações de abastecimentos de água em edificações residenciais e comerciais no município de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências."
native_id42

Originating matéria

matéria 197 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CERTIDAO
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
presente documento foi eobiiêido
PLACARD, nesta data e; EA im to
Alvorada do Norte-GO 1 (74 CALA 5
Município de
ALVORADA DO ) NORTE
HE puro, lá de Agosto de 2019.
Lei nº
“Dispõe sobre a permissão de instalação de
- equipamentos eliminador (supressor) de ar mas
tubulações de abastecimentos de água em
edificações residenciais e comerciais no
município de Alvorada do Norte (GO) e dá
outras providências.”
JOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de
Alvorada do Norie. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º - Fica permitida a instalação de dispositivo supressor de ar da
tubulação do sistema de abastecimento de água no ioudltipio de Alvorada do Norte
(GO).
Art. 2º - O consumidor de água pc á adquirir o dispositivo supressor
de ar e solicitar a sua instalação pela concessionária.
Çú g Único - São serão aceitos dispositivos supressores de ar de
hidrômetro cuja fabricação seja homologada pelo INMETRO.
Art. 3º - A concessionária terá o prazo de quinze dias após a solicitação
astalar o dispositivo supressor de ar no cavalete, antes do hidrômetro.
$ 1º Após a instalação do equipamento supressor de ar, a concessionária
alixará um lacre de segurança, semelhante ao do hidrômetro.
$ 2º - Decorrido o prazo de quinze dias após a solicitação junto à
convessionária, o consumidor poderá proceder à instalação pelas empresas que
comercializam o dispositivo o.
Art. 4º - A concessionária não poderá cobrar multa ou qualquer taxa se
a instalação for executada por terceiros após o prazo previsto no artigo anterior.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-4369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
br Gabinete da Prefeita Municipal IOLANDA HOLICENL MOREIRA
DOS SANTOS, Alvorada do Norte, aos 14 de Agosto de 2019.
IOLANDA HOLHE: ç os
Prefeita Munici
pal
e sh - dos Santos
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm alvoradadonorte.go.gov.br

open original →