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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 347/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 347 / 2011
Date 2011-06-14
Ementa“Cria o Memorial Histórico de Alvorada do Norte-GO.”
native_id434

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Lei Municipal nº. 347/2011 de 14 de junho de 2011.
“CRIA O MEMORIAL HISTORICO DE ALVORADA 
DO NORTE-GO”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, Decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o MEMORIAL HISTÓRICO DE ALVORADA DO NORTE, destinado a prover 
a guarda e preservação dos bens que constituem o patrimônio histórico do Município e sua 
administração.
Art. 2º. O Memorial Histórico poderá ser instalado provisoriamente em uma das 
dependências do prédio do Paço Municipal ou imóvel locado para esta finalidade, até que o 
Município construa dependências devidamente apropriadas à sua instalação definitiva.
Art. 3º. O Memorial Histórico de Alvorada do Norte será administrado por um Conselho 
formado por cidadãos de reconhecidos conhecimentos históricos e reputação ilibada, num 
total de 5 (cinco) membros dos quais, 4 (quatro) serão escolhidos pelo Chefe do Poder 
Executivo e 1 (um) por indicação do Legislativo Municipal.
§ 1º A função de Conselheiro-Administrador não será remunerada, considerando-se como 
serviços relevantes prestados ao Município.
§ 2º O mandato de cada Conselheiro será de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 4º. O Poder Executivo colocará a disposição do Conselho Administrativo os servidores 
e/ou funcionários necessários à manutenção do Memorial, devendo propor a Câmara 
Municipal a criação de cargos e a abertura de créditos especiais necessários para ocorrer às 
despesas com sua instalação e aplicação desta Lei.
Art. 5º. Compete ao Conselho Administrativo a elaboração, no prazo de 90 (noventa) dias, o 
Regimento Interno, bem como o regulamento do Memorial Histórico de Alvorada do Norte.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, 
aos 14 dias do mês de junho de 2011.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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