| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” |
| native_id | 453 |
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Lei Municipal nº. 367/2012 18 de junho de 2012. “Institui o Dia Municipal do Meio Ambiente e da outras providencias” FAÇAO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorado todo dia 5 de junho de cada ano. Art. 2º. A semana antecedente a data de 5 de junho será considerada SEMANA DA CONSCIENCIA AMBIENTAL neste Município de Alvorada do Norte. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo e Legislativo, em parecerias com entidades da sociedade civil, promoverem: I-audiências públicas com a finalidade de coletar sugestões para a sistematização das atividades/ações que contribuirão para a elevação da consciência ambiental municipal da população; II-debates sobre o meio ambiente nas escolas da rede municipal de ensino; III-visitas de estudantes aos órgãos do Município que executa ações ambientais, bem como, expedições de estudantes e técnicos ambientais aos diversos pontos turísticos deste Município, tais como: Rio Corrente, Lagoas, Cachoeiras, Grutas, etc. Art. 4º. O Evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 18 de junho de 2012. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal