| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | “Institui a Medalha de Honra ao Mérito TRISTÃO PRADO, e dá outras providências.” |
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mus % H CERTIDÃO s, que o CERTIFICO, para os devidos1Íns, presente docum! publicado UMOS 1963-2013 LEI MUNICIPAL Nº, 388/2013 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO TRISTÃO DO PRADO, e dá outr: as providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no município de Alvorada do Norte, a Medalha de Honra ao Mérito, “TRISTÃO DO PRADO”. 8 1º - A concessão da presente homenagem será conferid a a pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecidamente contribuíram e contribuem para o município de Alvorada do Norte, e tenham se destacados pela atuação exemplar na vida pública ou particular. $ 2º, O currículo da personalidade que deu nome à Medalha ora instituída ficará fazendo parte integrante da presente Lei. $ 3º - A Medalha “TRISTÃO DO PRADO” será outorgada em forma de Diploma, que conterá o seguinte: I - Medalha de Honra ao Mérito “TRISTÃO DO PRADO”, brasão do município: ano da entrega e o respectivo Il - Conterá a Medalha duas faixas, sendo uma em verde musgo e outr: a em azul celeste, representando, assim, as cores que compõem o brasão do município. Art. QU = A outorga da Medalha será na segunda quinzena do mês de Outubro, se comemora o ano de emancipação político-administr período em que excepcionalmente em outra data. município de Alvorada do Norte, ou Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n? irro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(alvoradadonorte.go.gov.br UMOS 1963-2013 Art. 3º - A escolha das pessoas homenageadas será feita por indicação de vereador, com (o) devido currículo e histórico do homenageado em anexo, até o mês de agosto, cuja proposta deverá obter a aprovação da maioria absoluta dos vereadores. $ 1º - A homenagem de que trata esta lei é intransferível e cada pessoa só poderá recebê-la uma vez. ' $ 2º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária: rubrica 01.031.001.2.034 - Manutenção da Câmara - Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro de 2013. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br