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norma nº 388/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 388 / 2013
Date 2013-09-27
Ementa“Institui a Medalha de Honra ao Mérito TRISTÃO PRADO, e dá outras providências.”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

mus % H
CERTIDÃO
s, que o
CERTIFICO, para os devidos1Íns,
presente docum! publicado
UMOS 1963-2013
LEI MUNICIPAL Nº, 388/2013
DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO
MÉRITO TRISTÃO DO PRADO, e dá outr:
as
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no município de Alvorada do Norte, a Medalha de Honra ao Mérito,
“TRISTÃO DO PRADO”.
8 1º - A concessão da presente homenagem será conferid
a a pessoas físicas ou jurídicas,
que reconhecidamente contribuíram e contribuem para o município de Alvorada do Norte, e tenham se
destacados pela atuação exemplar na vida pública ou particular.
$ 2º, O currículo da personalidade que deu nome à Medalha ora instituída ficará fazendo
parte integrante da presente Lei.
$ 3º - A Medalha “TRISTÃO DO PRADO” será outorgada em forma de Diploma, que conterá
o seguinte:
I - Medalha de Honra ao Mérito “TRISTÃO DO PRADO”,
brasão do município:
ano da entrega e o respectivo
Il - Conterá a Medalha duas faixas, sendo uma em verde musgo e outr:
a em azul celeste,
representando, assim, as cores que compõem o brasão do município.
Art. QU =
A outorga da Medalha será na segunda quinzena do mês de Outubro,
se comemora o ano de emancipação político-administr
período em que
excepcionalmente em outra data.
município de Alvorada do Norte, ou
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n? irro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(alvoradadonorte.go.gov.br
UMOS 1963-2013
Art. 3º - A escolha das pessoas homenageadas será feita por indicação de vereador, com (o)
devido currículo e histórico do homenageado em anexo, até o mês de agosto, cuja proposta deverá obter a
aprovação da maioria absoluta dos vereadores.
$ 1º - A homenagem de que trata esta lei é intransferível e cada pessoa só poderá recebê-la
uma vez. '
$ 2º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária:
rubrica 01.031.001.2.034 - Manutenção da Câmara - Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 27 dias do
mês de setembro de 2013.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br

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