| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | “Cria a Medalha de Honra ao Mérito no município de Alvorada do Norte e dá outras providências” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 389/2013 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º - Fica criada a Medalha de -Honra ao Mérito. PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE, no Município de Alvorada do Norte. $ único - A outorga da Medalha de Honra ao Mérito. PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE será entregue ao homenageado (a), na forma de Diploma, contendo em sua borda, no lado esquerdo o brasão do município, lado direito, o brasão do Poder Legislativo e no centro o desenho da Medalha, com duas faixas, sendo uma em verde musgo e outra em azul celeste. Artigo 2º - A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes neste Município, que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços á comunidade alvoradense nas seguintes áreas de atuação: 1 - na defesa da criança e do adolescente; II - na defesa do idoso; II - na defesa dos direitos da mulher; IV - na defesa do meio ambiente; V - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; VI - na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores. Art. 32º - A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Alvorada do Norte e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pela maioria absoluta dos Senhores Vereadores. Av. Rorborer der ResiRiadeg des Mis Anidondén S7n BuirBailtowN dpérdpiganga abI6 TP 36h 2)(84P 34058 SS 88x Ftha)(82P340AZI Z7GEPCERIZ995D000Alvakvaratta IdorNorte o CNRINPI: VA FS7.599DdODA -3ó EmcihailimBmGadradadorartegogov.br $ Único - As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e Legislação, com o devido currículo e feitos do homenageado, em anexo, até a última sessão ordinária do mês de Agosto de cada ano. Art. 42º - A presente honraria será entregue anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal, na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Alvorada do Norte ou em outra data em caráter excepcional. Art. 52º - A Secretaria da y Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias” » para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo é a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal. $ Único - No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos. datas e outras informações dps homenageados com o “Título de Cidadão Alvoradense” Art. 62º — As despesas decorrentgs da presente lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária: rubrica 01.031.001.2.034 - Manutenção da Câmara - Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro de 2013. NO Prefeito Municip pega ao 0 Du feito o MA uni! pref Po Pao Cs rito siga Lo Mist, ho - Ricoo Neca pira TIPádo--((80 SRD T TES Fen (60 HT SUA Cp. TREO Arena deite GR o APPA Arão 7, Email; admBalyoradadonortego.gov.hr.