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norma nº 389/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 389 / 2013
Date 2013-09-27
Ementa“Cria a Medalha de Honra ao Mérito no município de Alvorada do Norte e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL Nº. 389/2013 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
CRIA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO: PODER
LEGISLATIVO ALVORADENSE, NO MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: “
Art. 1º - Fica criada a Medalha de -Honra ao Mérito. PODER LEGISLATIVO
ALVORADENSE, no Município de Alvorada do Norte.
$ único - A outorga da Medalha de Honra ao Mérito. PODER LEGISLATIVO
ALVORADENSE será entregue ao homenageado (a), na forma de Diploma, contendo em sua borda, no
lado esquerdo o brasão do município, lado direito, o brasão do Poder Legislativo e no centro o
desenho da Medalha, com duas faixas, sendo uma em verde musgo e outra em azul celeste.
Artigo 2º - A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas
vivas e residentes neste Município, que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços
á comunidade alvoradense nas seguintes áreas de atuação:
1 - na defesa da criança e do adolescente;
II - na defesa do idoso;
II - na defesa dos direitos da mulher;
IV - na defesa do meio ambiente;
V - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI - na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores.
Art. 32º - A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de iniciativa de
qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Alvorada do Norte e efetuada através de
Decreto Legislativo, desde que aprovada pela maioria absoluta dos Senhores Vereadores.
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$ Único - As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes a ser
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e Legislação, com
o devido currículo e feitos do homenageado, em anexo, até a última sessão ordinária do mês de
Agosto de cada ano.
Art. 42º - A presente honraria será entregue anualmente, em sessão solene
realizada pela Câmara Municipal, na semana das festividades pelo aniversário da cidade de
Alvorada do Norte ou em outra data em caráter excepcional.
Art. 52º - A Secretaria da y Câmara Municipal manterá livro próprio denominado
“Livro de Registro de Concessão de Honrarias” » para nele serem lançados em ordem cronológica
os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo é a data da entrega da Medalha, cuja
abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ Único - No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos
normativos. datas e outras informações dps homenageados com o “Título de Cidadão
Alvoradense”
Art. 62º — As despesas decorrentgs da presente lei ocorrerão à conta da dotação
orçamentária: rubrica 01.031.001.2.034 - Manutenção da Câmara - Elemento da Despesa: 3.3.90.30
- Material de Consumo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de
setembro de 2013.
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