| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Combate e prevenção ao câncer de próstata, no município de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Fixão Coat O UMOS 1963-2013 LEI MUNICIPAL Nº. 401 DE 15 DE ABRIL DE 2014 Institui a Semana Municipal de Combate a Prevenção ao Câncer de Próstata, no municipio de Alvorada do Norte e dá outras providências FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por esta Lei, instituída a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata”, que será desenvolvida, anualmente, na última semana do mês de agosto de cada ano. $ 1º. A campanha prevista neste artigo será realizada através de campanha institucional sob a responsabilidade de Poder Executivo. $2º. À campanha será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º - Durante a semana serão desenvolvidas as seguintes atividades: a) Campanha institucional, envolvendo todos os meios de comunicação, com divulgação de mensagem sobre o câncer de próstata e suas forfnas de prevenção. b) Realizada de parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, oferecendo à população masculina com id superior a 50 anos exames gratuito para prevenção do câncer de próstata. c) Realização de parcerias com universidades e sociedades civis organizadas para desenvolvimento, durante a semana, de palestras e debates sobre a doença e as formas de combate e prevenção Amt. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde ou serão consignadas nos orçamentos dos exercícios futuros. Art. 4º - O Cheie do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data da suz publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de março GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 28 dias do m de 2014. PROTOCOLO SS Protocolo no Livro noDOS SA as fones 3) sad 305 + Camaro Mure | JO ot nega fere pe DEDE cad Funciona! co Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm(dalvoradadonorte.go.gov.br