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norma nº 413/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 413 / 2015
Date 2015-03-20
Ementa"Institui o Casamento Comunitário no município de Alvorada do Norte e dá outras providências."
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texto integral #

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UMOS 1963-2013
Lei Municipal nº. 413/2015 20 de março de 2015.
EMENTA: INSTITUI O CASAMENTO COMUNITÁRIO
NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE E DÁ
o OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Alvorada do Norte o casamento comunitário no civil e
religioso, a ser realizado anualmente, no mês de Julho.
$ 1º - O casamento comunitário será promovido pelo município, cabendo sua organização pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com envolvimento das demais
secretarias, se houver necessidade.
No
82º - O casamento comunitário de que trata o artigo 1º será autorizado para aquele casal que:
I- comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filhos que sejam frutos
dessa união;
II — comprovar receber até dois salários mínimos, podendo apresentar declaração de próprio
punho.
Art. 2º - O casamento comunitário deverá realizar a atividade religiosa e civil do matrimônio em
local de fácil acesso.
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$ Unico — A cerimônia seja civil ou religiosa poderá ser feita em locais e horários diferentes, de
preferência no mesmo dia. EE
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421 -1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GC
CNPI: 09 367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br
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UMOS 1963-2013
Art. 3º - O Poder Executivo deverá publicar edital nos meios de acesso físico € eletrônico,
convocando os interessados que desejarem participar do casamento comunitário.
Art. 4º - As despesas correrão à custa de dotação orçamentária do município.
8 1º - Poderá o Executivo firmar parceria com Cartórios, Instituições Religiosas, iniciativa
privada, Casas de Ornamentação do espaço da cerimônia e da festa, Fotografia e Filmagem, e
realização de um ato ecumênico com a presença de padres e pastores, de acordo a forma
ud religiosa da cerimônia, inclusive, uma confraternização alusiva ao casamento comunitário.
Art. 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 20 de março de
ed 2015.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GC
CNP): 02.367.597/0001-32 / Email: admQalvoradadonorte.go.gov.br

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