| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | "Institui o Casamento Comunitário no município de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
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da Rivorada GERTIDÃO do Norte, O. bass os devidos fins, que 6 dólicads no ie. q e = a torto 6020. 03. jazel5 UMOS 1963-2013 Lei Municipal nº. 413/2015 20 de março de 2015. EMENTA: INSTITUI O CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE E DÁ o OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Alvorada do Norte o casamento comunitário no civil e religioso, a ser realizado anualmente, no mês de Julho. $ 1º - O casamento comunitário será promovido pelo município, cabendo sua organização pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com envolvimento das demais secretarias, se houver necessidade. No 82º - O casamento comunitário de que trata o artigo 1º será autorizado para aquele casal que: I- comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filhos que sejam frutos dessa união; II — comprovar receber até dois salários mínimos, podendo apresentar declaração de próprio punho. Art. 2º - O casamento comunitário deverá realizar a atividade religiosa e civil do matrimônio em local de fácil acesso. do t . ... ... 7 . . ns . $ Unico — A cerimônia seja civil ou religiosa poderá ser feita em locais e horários diferentes, de preferência no mesmo dia. EE Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421 -1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GC CNPI: 09 367.597/0001-32 / Email: admGalvoradadonorte.go.gov.br q UMOS 1963-2013 Art. 3º - O Poder Executivo deverá publicar edital nos meios de acesso físico € eletrônico, convocando os interessados que desejarem participar do casamento comunitário. Art. 4º - As despesas correrão à custa de dotação orçamentária do município. 8 1º - Poderá o Executivo firmar parceria com Cartórios, Instituições Religiosas, iniciativa privada, Casas de Ornamentação do espaço da cerimônia e da festa, Fotografia e Filmagem, e realização de um ato ecumênico com a presença de padres e pastores, de acordo a forma ud religiosa da cerimônia, inclusive, uma confraternização alusiva ao casamento comunitário. Art. 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 20 de março de ed 2015. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GC CNP): 02.367.597/0001-32 / Email: admQalvoradadonorte.go.gov.br