| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Público Municipal de 2023 e dá outras providências." |
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LDO-2023 CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins. que o E gímas presente documento foi i Município de PLACARD, nesta data em compete Trabalho e Progresso »n LEInº 520/2022 De 15 de Julho de 2022 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2023 e dá outras providências. ” FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 82º da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2023, que compreende: I As diretrizes gerais da Administração Municipal; IH. A organização e a estrutura dos orçamentos; II. As diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle do processo orçamentário e suas alterações; Iv. As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e com os encargos sociais; V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do município; e VI. Disposições gerais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a precedência na alocação de recursos compreendem as metas e as prioridades da Administração Myaiierl proha TerdricaR 206 MRSRaA SIN BSS NOVO Ipiranga“? CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 1 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo I que integra esta Lei. $ 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus respectivos indicadores. $ 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais, observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do' Orçamento e Gestão, e em consonância com o artigo 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos princípios de equilíbrio, de economicidade e de transparência dos atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como: Ê Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta em um produto necessário à manutenção da ação de governo; IL Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o tempo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; HI. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resultam num produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus Abjerivda, EbrafGercilea RvidriM irenirtos S/NPeiB ed eso Meviaisparaerificando CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 2 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso os respectivos valores e metas, bem como, a unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. $ 3º. Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a função e a sub função às quais estejam vinculadas. Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o nível de elemento de despesas e suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa a seguir discriminados: I Pessoal e encargos sociais; I. Juros e encargos da dívida; HI. Outras despesas correntes; Iv. Investimentos; V. Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas; VI Amortização da dívida. & Único - As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001: na Instrução Técnica-do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de Contas). Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita municipal da seguinte forma: Ê Recursos Próprios - Administração Direta: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Receita de Transferência Corrente. n. Recursos Próprios dos Fundos. 8 Único - A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o artigo 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de Contas). Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 3 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de Trabalho e Progresso Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas, para as seguintes finalidades: I Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e IH. Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de: I Anexo da Lei; H. Quadros orçamentários consolidados; II. | Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição Federal e o art. 124, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei; e V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. $ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios = TCM (Plano de Contas). $ 2º - A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas; e IL. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive de corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, com Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 4 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do 8 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10º - Fica o Município autorizado a: I Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos Fundos, até o limite de 55% (Cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; IL. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingencia até o limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; N pt Contrair operações de crédito a realizar financiamentos institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de interesses públicos; IV. Conceder subvenções sociais, como mecanismo complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente; V. (Suprimido. Art. 38, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal); VI. Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, os Municípios e suas entidades, bem como com Instituições Privadas, com fins lucrativos na modalidade exigida pela lei: Assim como firmar convênio ou acordo com organizações sociais, entidades assistenciais ou religiosas sem fins lucrativos, em especial, aquelas que cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, o lazer, a saúde e as que visarem à divulgação e promoção do turismo local; VII. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 5 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ViHLTerceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo inviabilize a sua realização diretamente, ou que possam ser prestados por terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão. Art. 11 - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ Único - A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do $ 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA E AS DESPESAS COM PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 - Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições: I Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta; IH. Criar cargos, empregos e funções públicas; HI. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços; IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade social, quando pertinente e necessário; V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em vigor; Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções, atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou Organizações Não- Governamentais, devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente; ViLRealizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as necessidades da área de atuação e com o nível do servidor; e Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 6 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br VI. LDO-2023 Município de Trabalho e Progresso VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do Servidor. Art. 13 - Fica autorizada, para o exercício de 2023, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPC/IBGE, acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 14 - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do município, tais como: I Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; IH. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios; II. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de forma a corrigir distorções; IV. Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de ISTI e IPTU; V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade. Art. 15 - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substituí-la. Art. 16 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2023 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, para pagamento a vista. $ Único - Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2023, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 17 - Fica o município autorizado a contratar serviços especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação. Art. 18 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária promovida pelo Avegridso Dociandercinoj Ro deldlmanidpS Ne BraiareiNprodporanga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 7 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2022, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, com vista ao exercício de 2023. Art. 20 - Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e seus respectivos objetivos, os seguintes anexos e seus respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I Anexo de Metas Fiscais; e IL Anexo de Riscos Fiscais. Art. 21 - Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal, observando, para' tanto, 'os limites de que estabelece o art. 22, $ Único, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 - Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, 8 único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se-ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos. termos do inciso IL, do.$8 5º, do art. 57 da Constituição Federal. Art. 23 - Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte: I As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182, da Constituição Federal; e IL. Entendem-se como despesas irrelevantes para fins do 8 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos Ie II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 24 - As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de planejamento. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 25 - Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao cumprimento das metas fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações iniciais, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023. $ Único - Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 26 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA, Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Art. 27 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2023. $ Único - Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 28 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, $ 2º da Constituição Federal será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 29 - As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois por cento), ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. Art. 30 - A Assessoria Jurídica do município encaminhará à Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2023, determinados pelo art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação vigente. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 o CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 15 dias do mês de Julho de 2022. Prefeita Municipal ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO FUNÇÃO - 01. LEGISLATIVA OBJETIVOS E METAS: Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos trabalhos do legislativo Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas atribuições na forma da legislação constitucional vigente Promover a modernização administrativa e reciclagem profissional de funcionários e/ou servidores Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em estudo técnico, equipamentos e bens móveis FUNÇÃO - 02. JUDICIÁRIA OBJETIVOS E METAS: Assegurar as ações que visem exercer a representatividade do município em qualquer instância Apoiar a manutenção das atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de atendimento e trabalho Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 10 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO - 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO OBJETIVOS E METAS: Equipar o Gabinete da Prefeita para melhor atender a população, adquirindo móveis, equipamentos e computadores Adquirir um veículo para o Gabinete da Prefeita Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos, bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do município Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física do Centro Administrativo Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis sócio econômicas do município Adequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas informatizados Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas regularmente, respeitandoas condições físicas do meio ambiente Adquirir equipamentos e materiais permanentes para o Centro Administrativo Informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de tributos municipais Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos contribuintes Construir, ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do município, no sentido de observar os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVOS E METAS: Manter a Cadeia Pública Municipal, inclusive, com a alimentação dos detentos CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 11 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, proporcionando os meios necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos das polícias civil e militar no Município FUNÇÃO - 08. ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades prestadas à comunidade de baixa renda Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade) Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente de produção Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou equipamentos móveis e imóveis Adquirir, para distribuição às famílias carentes, medicamentos e cobertores Manter o Centro Comunitário O Município deverá manter, ampliar e incentivar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive, incentivos desde a sua plantação aos hortifrúti, que tenham o interesse, garantindo que a distribuição relativa ao cultivo dos alimentos seja doada em 30% (trinta por cento) aos mais necessitados Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de materiais de construção a pessoas carentes, através de recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de funerais, quando requerido Manter o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos Manter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua e das crianças carentes Manter o Programa de fortalecimento de vínculos CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 12 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter o CREAS Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para outros centros, com fornecimento gratuito de passagens. | Manter o CRAS Manter a Secretaria Municipal de Assistência Social Implantar, fazer funcionar e manter o programa de casa de apoio em Goiânia FUNÇÃO - 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS: Contribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada do Norte (RPPS) e INSS (RGPS) Adquirir equipamentos destinados à estruturação física do setor FUNÇÃO - 10. SAÚDE OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades da área da saúde Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde, mediante recursos próprios, do Governo Estadual e/ou Federal Manter o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente Comunitário Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e adequação das Unidades de Saúde da Família Adquirir ambulâncias Adquirir computadores e suprimentos de informática Promover programa de combate a doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico Manter a Unidade Hospitalar do Município Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade Mista Avenida Dona 6 ercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 13 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Hospitalar de Alvorada do Norte - HUMHAN Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica básica Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural Manter o Programa SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e exames Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames Manutenção do CER - Centro Especializado de Reabilitação | Manutenção de ambulâncias Transporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e Brasília FUNÇÃO - 11. TRABALHO OBJETIVOS E METAS Manter o PASEP FUNÇÃO - 12. EDUCAÇÃO OBJETIVOS E METAS Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes Básicas da Educação Manter o Centro de Apoio, Recreação e Esportes Construir, ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de Ensino Municipal Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir a demanda da Rede Municipal Adequar o transporte escolar, aos estudantes, inclusive com reforma e aquisição de novos veículos Adquirir quites tecnológicos par Escolas Municipais . Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 14 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Promover gestão para através de convênio com o Governo Estadual e Federal, carrear recursos par informatização do Ensino Básico Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da Silva Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico Implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da Rede Pública Municipal Manter a rede escolar municipal de Ensino Básico Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de Jesus Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior FUNÇÃO - 13. CULTURA OBJETIVOS E METAS Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no sentido de implantar políticas de desenvolvimento da cultura no município Estabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a população, durante todo o ano, eventos culturais, tais como: Festivais, Feira, Comemorações, etc. Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Manter o Centro Cultural FUNÇÃO - 15. URBANISMO OBJETIVOS E METAS Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios com o Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 15 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas Construir e reformar praças e jardins Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Ampliar e manter o Cemitério Municipal Manter as praças, parques e jardins Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento de ruas e avenidas Manter e revitalizar a Praia do Povo Manutenção dos serviços de limpeza urbana la FUNÇÃO - 16. HABITAÇÃO OBJETIVOS E METAS Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios com a CEF Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o Governo Federal Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do Estado e Governo Federal, para a distribuição de cheques moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais FUNÇÃO - 17. SANEAMENTO OBJETIVOS E METAS Ativar, manter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal Construir Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas mediante Convênios com o Governo Federal e Estadual Construir rede de saneamento básico - esgoto sanitário e drenagem de águas Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 16 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso pluviais em Convênios com Governo Federal/Estadual Coleta e transporte do lixo urbano FUNÇÃO - 18. GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVOS E METAS Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo | Departamento de Meio Ambiente Implantar política que visa à preservação ambiental, inclusive com a instituição do Código Ambiental do Município Criar o Fundo de Preservação Ambiental Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal FUNÇÃO - 20. AGRICULTURA OBJETIVOS E METAS Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural, inclusive, na distribuição de insumos Dar continuidade ao programa de pesquisa e-extensão ruralatravés de convênios Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de máquinas e implementos agrícolas que deverão atender prioritariamente ao pequeno produtor rural. Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular o desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da cidade Adquirir e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo Estadual Construir represas, poços e silos em Convênios com governo Federal e Estadual Promover programas de conservação do solo Manter a Feira Coberta CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 17 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Construir Box na Feira coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem como, construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta Implantar o Sistema de Abastecimento de Água Potável na Zona Rural Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo Federal e Estadual FUNÇÃO - 23. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS OBJETIVOS E METAS Promover o desenvolvimento econômico Criar Distrito Agroindustrial Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada do Norte Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante Convênio com o Governo Estadual. Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local Construir um Camelódromo Manter o Banco do Povo Implantação e manutenção do programa primeiro emprego e de estágios Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes p/ a qualificação de mão de obra FUNÇÃO - 25. ENERGIA OBJETIVOS E METAS Construir rede de energia elétrica na zona rural e perímetro urbano em Convênio com o Governo Estadual Ampliar a iluminação pública municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 18 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública FUNÇÃO - 26. TRANSPORTES OBJETIVOS E METAS Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade no escoamento da produção agrícola Melhorar a sinalização do trânsito urbano Ampliar o programa de manutenção de vias, encascalhamento e construção de galerias pluviais Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos Construir bueiros em estradas vicinais Adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos Departamentos Adquirir peças para manutenção de veículos e máquinas Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual e transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal Reformar, ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em Convênio com o Governo Estadual Construir pontos de Táxi em locais estratégicos Construir pontes em estradas vicinais FUNÇÃO - 27. DESPORTO E LAZER OBJETIVOS E METAS Apoiar o esporte amador Construir um Campo de Futebol Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 19 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2023 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter as quadras polivalentes Manter o Ginásio de Esportes Manter as praças desportivas existentes Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor Jardim das Acácias Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as modalidades esportivas Realização de festas tradicionais: Alvorada Folia, Carnaval, Réveillon FUNÇÃO - 28. ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVOS E METAS Amortizar as dívidas públicas junto ao INSS e FUNPAN GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Julho de 2022. IOLANDA OREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 20 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br