| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | "Fixa o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com o Artigo 198, da Constituição Federal de 1988, com alteração dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências." |
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PE” CERTIDÃO — CERTÍIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data e) mptimento ada do Norte cod 32 Município de ALVORADA DONORTE 4 LEI Nº. > II 2022 Trabalho e Progresso, do Norte de 26 de julho de 2022 FIXA O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 198, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM ALTERAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) o vencimento base dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). 8 1º - O vencimento dos agentes comunitário de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) é de responsabilidade da União, nos termos do artigo 198, 8 7º da Constituição Federal, incluído pela E.C. nº 120/22. 8 2º - O Município de Alvorada do Norte, respeitando suas competências, só realizará o pagamento atualizado dos vencimentos após o devido repasse por parte da União ao Município. Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combater às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, nos termos do artigo 198, 8 11, da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 26 dias do mês de Julho de 2022. IOLANDA HOLICE. Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br