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norma nº 516/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 516 / 2022
Date 2022-04-22
Ementa"Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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idos fins. que O RTIFICO. para 08 devidos , 
regente documento foi publicado nº 
LACARD. nesta e 3 PULA 
Alvorada de Norte * 
Município de ALVORADADONORTE 4 
Trabalho e Progresso 
LEINº 516/2022 
Alvorada do Norte,22 de abril de 2022. 
Concede aumento de vencimentos aos 
profissionais do Magistério do 
Município de Alvorada do Norte/GO e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos 
pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 17% 
(dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira. 
Art. 2º. Com a-revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do 
professor do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 
3.542,38 (três mil quinhentos equarenta e dois reais e trinta e oito centavos). 
Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante 
do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: 
I- na promoção vertical para os professores: 
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor 
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); 
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor 
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); 
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor 
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírguia três por cento), 
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor 
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta € cinco por cento). 
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, IL, HI, IV e V, os 
professores terão seus vencimentos: acrescidos de 5% (cinco- por cento), 10%-(dez por cento), 
15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados 
sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 | CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br 
 Município de ALVORADA DO NORTE 
Trabalho e Progresso 
Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do 
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no 
percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira. 
Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do 
monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais é de R$ 1.793,56 (mil setecentos e noventa e três reais € cinquenta e seis centavos). 
Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de 
educação infantil, constante do anexo Il desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 
07/2009, na seguinte forma: 
I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: 
a) vencimento inicial da classe Monitor MEIL-2, corresponderá o valor do Monitor 
MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; 
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor 
MEL-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento): 
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e II, os monitores de 
- educação infantil terão-seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por 
cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), 
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. 
Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo 
com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. 
Alvorada do Norte, 22 de abril de 2022. 
 
 
Iolanda oreira dos Santos 
Prefeita Municipal 
Iolanda Holiceni M. dos Santos 
Prefeita Municipal 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br 

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