| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências." |
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= CERTIDÃO 7 idos fins. que O RTIFICO. para 08 devidos , regente documento foi publicado nº LACARD. nesta e 3 PULA Alvorada de Norte * Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEINº 516/2022 Alvorada do Norte,22 de abril de 2022. Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 2º. Com a-revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do professor do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 3.542,38 (três mil quinhentos equarenta e dois reais e trinta e oito centavos). Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírguia três por cento), d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta € cinco por cento). II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, IL, HI, IV e V, os professores terão seus vencimentos: acrescidos de 5% (cinco- por cento), 10%-(dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 | CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 1.793,56 (mil setecentos e noventa e três reais € cinquenta e seis centavos). Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constante do anexo Il desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial da classe Monitor MEIL-2, corresponderá o valor do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEL-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento): II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e II, os monitores de - educação infantil terão-seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Alvorada do Norte, 22 de abril de 2022. Iolanda oreira dos Santos Prefeita Municipal Iolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br