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norma nº 523/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 523 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"Dispõe sobre alteração na LOA/2022 - Lei Orçamentária nº. 511, de 23 de dezembro de 2021."
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Município de ii
ALVORADADONORTE
Trabalho e Progresso
Lei nº2/2 12022 de 22 de Novembro de 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
LOA/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
511, de 23 de Dezembro de 2021”.
Faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Orçamentária municipal nº 511, de 23 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento),
de acordo com o-estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso Ie 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento), conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei
4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 55% (cinquenta e cinco
por cento) do total do Orçamento Geral do Município, conforme o estabelecido no
art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a
categoria econômica a ser reduzida.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22
dias do mês de novembro de 2022.
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br

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