| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | "Define área destinada ao uso de som automotivo no Município de Alvorada do Norte-Goiás, fixa regras básicas e dá outras providências." |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
[meme mo “CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins. c.- » presente documento foi publicad : PLACARD. nesta data em comprime 4: / Aiii HbA Migas = See ded! eso - +; Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso Lei Municipals>>/5/2022, 26 de dezembro de 2022. "Define área destinada ao uso de som automotivo no Município de Alvorada do Norte-Goiás, fixa regras básicas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, regularizar, ou aproveitar área, destinando-a ao uso de som automotivo, particular individual ou de grupos, ou ainda de eventos de disputas de qualidade e intensidade de som automotivo, no perímetro urbano da cidade de Alvorada do Norte-GO. 8 1º- Poderão ser criadas áreas para o mesmo objetivo na zona rural do município. Art. 2º- Para os efeitos da presente lei, se consideram: S$ 1º- Som automotivo, todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias ou qualquer local adequado de veículos. Art. 3º- O direcionamento das ondas sonoras dos sons automotivos não deverá ser direcionado para o perímetro urbano da cidade, e somente será permitido o funcionamento da área para uso do som automotivo nos horários compreendidos entre as 12h e 22h do mesmo dia, dos dias considerados feriados municipais, estaduais e federais, assim como, aos sábados e domingos. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admlalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Parágrafo único — Fica proibida a prática de som automotivo no local, nos demais dias da semana, salvo em eventos com autorização expressa do Poder Executivo Municipal. Art. 4º- Será cobrada taxa para utilização da área destinada ao uso de som automotivo, sendo que o valor da licença será criado por Decreto do Executivo municipal, e o valor será atualizado no mês de janeiro de cada ano. Art. 5º- O(s) interessado(s) em realizar evento com som automotivo em Alvorada do Norte-GO na área criada para essa finalidade, deve(rão) apresentar na Secretaria Municipal de TAL, ou na equivalente, os seguintes documentos: i-Requerimento de autorização assinado pelo organizador e pelo proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento; Hl-Formulário de requerimento com todos os campos preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de responsabilização legal, indeferimento do pedido ou cancelamento do evento; Hll-Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e comprovante de residência) do organizador e do proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento: IV-Comprovante de pagamento do alvará de licença para realização de evento, quando se aplicar. Art. 6º- O espaço físico destinado à prática de som automotivo definido nesta Lei poderá ser cedido gratuitamente, sem qualquer aviso prévio aos usuários, aos eventos do calendário oficial do município ou expressamente autorizado pela municipalidade, para manifestação religiosa ou outras a critério do Poder Público, observada a legislação pertinente. Art. 7º- Sendo criada área para a finalidade descrita nesta lei, poderá ainda o Poder Executivo Municipal autorizar o uso de som automotivo somente por particulares no ambiente denominado Praia do Rio Corrente, somente em horários e Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso dias específicos constantes no Decreto Executivo Municipal que regulará a presente lei, sem necessidade de prévia autorização do Poder Publico, ou do pagamento de taxas, desde que respeitado os demais requisitos desta lei. Art. 8º- O Poder Público Municipal a pedido da parte interessada poderá autorizar e licenciar espaços privados para a o funcionamento permanente de ambientes destinados à mesma finalidade do espaço público previsto no artigo 1º, desde que cumpra os requisitos constantes da presente lei. Art. 9º- Fica o Departamento Municipal de Meio Ambiente, assim como a Fiscalização Municipal de Posturas e Sanitária, autorizados a proceder à fiscalização nos espaços públicos e particulares destinado ao uso de som automotivo, podendo cassar o alvará de funcionamento caso constatadas irregularidades, e desde que as mesmas não sejam sanadas no prazo de 30 (trinta) dias que poderá ser prorrogado por sucessivos e igual período citado, assim como a realizar todos os atos necessários à implementação da presente lei. Art. 10º- Esta Lei será aplicada, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n. 9.503/97 — Código de Trânsito Brasileiro e demais sanções que venham a ser previstas em legislação federal, estadual e municipal. Art. 11- Fica estabelecido, que será de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos de som automotivo, a contratação de pessoal especializado em segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do patrimônio público. Art. 12- Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGdalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, aos 26 dias do mês Dezembrode 2022. a Holiceni Moreira dos Santos Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br