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norma nº 525/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 525 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"Define área destinada ao uso de som automotivo no Município de Alvorada do Norte-Goiás, fixa regras básicas e dá outras providências."
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Município de
ALVORADADONORTE 4
Trabalho e Progresso
Lei Municipals>>/5/2022,
26 de dezembro de 2022.
"Define área destinada ao uso de som automotivo no
Município de Alvorada do Norte-Goiás, fixa regras
básicas e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, no uso de suas
atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que aprovou e a Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, regularizar,
ou aproveitar área, destinando-a ao uso de som automotivo, particular individual ou de
grupos, ou ainda de eventos de disputas de qualidade e intensidade de som
automotivo, no perímetro urbano da cidade de Alvorada do Norte-GO.
8 1º- Poderão ser criadas áreas para o mesmo objetivo na zona rural do
município.
Art. 2º- Para os efeitos da presente lei, se consideram:
S$ 1º- Som automotivo, todo e qualquer equipamento de som rebocado,
instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias ou qualquer local
adequado de veículos.
Art. 3º- O direcionamento das ondas sonoras dos sons automotivos não
deverá ser direcionado para o perímetro urbano da cidade, e somente será permitido o
funcionamento da área para uso do som automotivo nos horários compreendidos entre
as 12h e 22h do mesmo dia, dos dias considerados feriados municipais, estaduais e
federais, assim como, aos sábados e domingos.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admlalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Parágrafo único — Fica proibida a prática de som automotivo no local, nos
demais dias da semana, salvo em eventos com autorização expressa do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º- Será cobrada taxa para utilização da área destinada ao uso de
som automotivo, sendo que o valor da licença será criado por Decreto do Executivo
municipal, e o valor será atualizado no mês de janeiro de cada ano.
Art. 5º- O(s) interessado(s) em realizar evento com som automotivo em
Alvorada do Norte-GO na área criada para essa finalidade, deve(rão) apresentar na
Secretaria Municipal de TAL, ou na equivalente, os seguintes documentos:
i-Requerimento de autorização assinado pelo organizador e pelo
proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento;
Hl-Formulário de requerimento com todos os campos preenchidos, com
informações verdadeiras, sob pena de responsabilização legal, indeferimento do pedido
ou cancelamento do evento;
Hll-Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e
comprovante de residência) do organizador e do proprietário ou responsável pelo
imóvel onde se pretende realizar o evento:
IV-Comprovante de pagamento do alvará de licença para realização de
evento, quando se aplicar.
Art. 6º- O espaço físico destinado à prática de som automotivo definido
nesta Lei poderá ser cedido gratuitamente, sem qualquer aviso prévio aos usuários,
aos eventos do calendário oficial do município ou expressamente autorizado pela
municipalidade, para manifestação religiosa ou outras a critério do Poder Público,
observada a legislação pertinente.
Art. 7º- Sendo criada área para a finalidade descrita nesta lei, poderá
ainda o Poder Executivo Municipal autorizar o uso de som automotivo somente por
particulares no ambiente denominado Praia do Rio Corrente, somente em horários e
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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dias específicos constantes no Decreto Executivo Municipal que regulará a presente lei,
sem necessidade de prévia autorização do Poder Publico, ou do pagamento de taxas,
desde que respeitado os demais requisitos desta lei.
Art. 8º- O Poder Público Municipal a pedido da parte interessada poderá
autorizar e licenciar espaços privados para a o funcionamento permanente de
ambientes destinados à mesma finalidade do espaço público previsto no artigo 1º,
desde que cumpra os requisitos constantes da presente lei.
Art. 9º- Fica o Departamento Municipal de Meio Ambiente, assim como a
Fiscalização Municipal de Posturas e Sanitária, autorizados a proceder à fiscalização
nos espaços públicos e particulares destinado ao uso de som automotivo, podendo
cassar o alvará de funcionamento caso constatadas irregularidades, e desde que as
mesmas não sejam sanadas no prazo de 30 (trinta) dias que poderá ser prorrogado por
sucessivos e igual período citado, assim como a realizar todos os atos necessários à
implementação da presente lei.
Art. 10º- Esta Lei será aplicada, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal
n. 9.503/97 — Código de Trânsito Brasileiro e demais sanções que venham a ser
previstas em legislação federal, estadual e municipal.
Art. 11- Fica estabelecido, que será de inteira responsabilidade dos
organizadores de eventos de som automotivo, a contratação de pessoal especializado
em segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do patrimônio público.
Art. 12- Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder
Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
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Município de
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Trabalho e Progresso
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, aos 26 dias
do mês Dezembrode 2022.
a Holiceni Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br

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