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norma nº 527/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 527 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa"Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais e dá outras providências."
native_id505

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matéria 206 →

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texto integral #

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p—— sa
' CERTIDÃO —
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em gomprimento
Alvorada de Norte : Q ENA
Município de
Trabalho e Progresso
Lei nº27/2023
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DOS
ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Alvorada do Norte
farão jus, quando atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação, ao
recebimento de adicional de insalubridade, nos termos desta Lei.
$ 1º - O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em
condições insalubres, nos termos definidos do Laudo Técnico das Condições de
Ambiente de Trabalho - LTCAT, assegura aos servidores públicos municipais a
percepção de adicional de insalubridade. calculado sobre a base de cálculo
prevista no $ 3º deste artigo.
$ 2º A porcentagem de acréscimo será de 10% (dez por cento), 20%
(vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre a base de cálculo prevista
no $ 3º do deste artigo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e
máximo, respectivamente, definidos pelo LTCAT.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
Trabalho e
$ 3º A base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade
será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), e será reajustada anualmente na
mesma data e índice da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais de Alvorada do Norte
farão jus, quando atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação, ao
recebimento de adicional de periculosidade, nos termos desta Lei.
$ 1º - O exercício de trabalho de forma habitual c permanente em
condições perigosas. nos termos definidos do Laudo Técnico das Condições de
Ambiente de Trabalho - LTCAT, assegura aos servidores públicos municipais a
percepção de adicional de periculosidade, calculado sobre o valor do vencimento
base.
$ 2º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor
público municipal um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
vencimento base.
Art. 3º. É vedado a acumulação de adicional de insalubridade e
periculosidade.
Art. 4º. Em todos os casos, os direitos instituídos e regulamentados
nesta Lei só terão efeito ex nunc, sendo vedada a retroatividade para reconhecer
direitos em momento anterior a sua vigência.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 05 dias
de do mês de Janeiro de 2023. k
cd
| O
E olanda-Hot Da eia, Santos
Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br

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