| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | "Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais e dá outras providências." |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
p—— sa ' CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em gomprimento Alvorada de Norte : Q ENA Município de Trabalho e Progresso Lei nº27/2023 REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Alvorada do Norte farão jus, quando atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação, ao recebimento de adicional de insalubridade, nos termos desta Lei. $ 1º - O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, nos termos definidos do Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT, assegura aos servidores públicos municipais a percepção de adicional de insalubridade. calculado sobre a base de cálculo prevista no $ 3º deste artigo. $ 2º A porcentagem de acréscimo será de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre a base de cálculo prevista no $ 3º do deste artigo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, definidos pelo LTCAT. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de Trabalho e $ 3º A base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), e será reajustada anualmente na mesma data e índice da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais. Art. 2º - Os servidores públicos municipais de Alvorada do Norte farão jus, quando atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação, ao recebimento de adicional de periculosidade, nos termos desta Lei. $ 1º - O exercício de trabalho de forma habitual c permanente em condições perigosas. nos termos definidos do Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT, assegura aos servidores públicos municipais a percepção de adicional de periculosidade, calculado sobre o valor do vencimento base. $ 2º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor público municipal um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento base. Art. 3º. É vedado a acumulação de adicional de insalubridade e periculosidade. Art. 4º. Em todos os casos, os direitos instituídos e regulamentados nesta Lei só terão efeito ex nunc, sendo vedada a retroatividade para reconhecer direitos em momento anterior a sua vigência. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, 05 dias de do mês de Janeiro de 2023. k cd | O E olanda-Hot Da eia, Santos Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br