| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | "Altera requisito de ingresso, fixa novo vencimento base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências." |
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CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no ietrai PLACARD. nesta data em comprimegt Município de Alvorada do Norte - o LUG AS ALVORADA DO NORTE dir Trabalho e Progresso Lei Municipal Complementar nº 0ay /2023 Altera de requisito para ingresso, fixa novo vencimento base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, no uso das suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o requisito de ingresso e vencimento base dos cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos dispostos nesta Lei, em atenção às determinações da Lei Federal nº 13.595/2018 e da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; III - ter concluído o ensino médio; IV - ser aprovado em processo seletivo público ou concurso público, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 09/06 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO. Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. Art. 3º. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; II - ter concluído o ensino médio; III - ser aprovado em processo seletivo público ou concurso público, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 09/06 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. Art. 4º. Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 5º. Todas as questões pertinentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverão respeitar o disposto na Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições em contrário presentes na Lei Municipal nº 261/2006, Lei Complementar Municipal nº 06/2006. Gabinete da Prefeita de Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2023. IOLANDA HO OREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br