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norma nº 14/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa"Altera requisito de ingresso, fixa novo vencimento base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências."
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CERTIDÃO
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
ietrai PLACARD. nesta data em comprimegt
Município de Alvorada do Norte - o LUG AS
ALVORADA DO NORTE
dir
Trabalho e Progresso
Lei Municipal Complementar nº 0ay /2023
Altera de requisito para ingresso, fixa
novo vencimento base para os cargos de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e
Agente de Combate às Endemias
(ACE) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, no uso das suas
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o requisito de ingresso e vencimento base dos cargos
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos dispostos nesta
Lei, em atenção às determinações da Lei Federal nº 13.595/2018 e da Emenda Constitucional
nº 120/2022.
Art. 2º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos
para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas;
III - ter concluído o ensino médio;
IV - ser aprovado em processo seletivo público ou concurso público, nos termos
do art. 2º da Resolução Normativa nº 09/06 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás — TCM/GO.
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito
previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato
com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo
máximo de três anos.
Art. 3º. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas;
II - ter concluído o ensino médio;
III - ser aprovado em processo seletivo público ou concurso público, nos termos
do art. 2º da Resolução Normativa nº 09/06 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás — TCM/GO
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito
previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato
com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo
máximo de três anos.
Art. 4º. Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. Todas as questões pertinentes aos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias deverão respeitar o disposto na Lei Federal nº
13.595, de 05 de janeiro de 2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de
2006.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as disposições em contrário presentes na Lei Municipal
nº 261/2006, Lei Complementar Municipal nº 06/2006.
Gabinete da Prefeita de Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2023.
IOLANDA HO OREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br

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