| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | “Concede Revisão Anual dos Vencimentos aos Servidores Públicos e sobre os subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. |
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Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEI Nº 528/2023 Alvorada do Norte, 13 de março de 2023. Concede revisão anual dos vencimentos, aos servidores públicos e sobre os subsidios dos agentes políticos dos Poderes, Executivo e Legislativo Municípal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que « Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos dos Poderes, Executivo e Legislativo, a revisão geral anual dos seus vencimentos, no percentual de 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento), referente ao percentual do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art. 2º - Com a revisão concedida no Art. 1º, os servidores efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo, fica estipulado para os demais cargos não contemplados nesse reajuste o sálario de R$ 1.312,00 (mil trezentos e doze reais), para que nenhum servidor municipal tenha seu vencimento base, inferior ao salário mínimo vigente atualmente no Brasil. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br CERTIDÃO —— CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data ema ço ento Rlesraria do Nrta - corubida Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 3º. A revisão geral anual concedida pela presente Lei respeita o que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e inciso X do Art. 84 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas És disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2023. Alvorada do Norte, 13 de março de 2023. Iolanda Santos Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br