| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Institui o “Programa Mata-Burro para Todos” e dá outras providências. |
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=” CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento Alvorada do Norte - GO 031. ) $ Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL Nº 530/2023 Alvorada do Norte Goias, 13 de março de 2023. Institui o “Programa Mata-Burro para Todos” e dá outras providências. A Prefeita de Alvorada do Norte-GO, Estado de Goiás, no uso desuas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, aprovou eela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a construir mata-burros para os moradores e produtores da zona rural. 8 1º - Salienta-se que onde houver mata-burros é necessário que haja também, as cancelas e/ou porteiras instaladas, a fim de resguardar a passagem paralela para animais de criação e demais semoventes, garantindo-se o livre tráfego de animais e seus respectivos proprietários, quando necessário, em atenção à liberdade de locomoção prevista na Constituição Federal. 8 2º O Poder Executivo deverá fiscalizar a manutenção de porteiras, cancelas, ou outros mecanismos paralelos aos mata-burros, de modo que sua instalação não possa limitar o tráfego das pessoas que utilizam as estradas rurais do município. Art. 2º. O Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, ficará responsável pela fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias e vicinais. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Obras a realização do cadastro inscrição de solicitação dos mata-burros. Art. 4º. Serão atendidos os moradores e produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Obras do Município de Alvorada do Norte, que obedecerá à seguinte ordem de atendimento: I- estradas que estiverem em impossibilidade de transitar; II — estradas por onde é feito o transporte de estudantes e/ou o transporte da produção agropecuária; II” —- demais estradas, conforme a ordem de cadastro inscrição ou por região /comunidade. Art. 5º. Caberá ao setor contábil destinar a origem dos recursos financeiros para a implantação do “Programa Mata-burro para Todos”. Art. 6º. Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 13 dias de março de 2023. iteni Moreira dos Santos Prefeita Municipal Iolanda Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br