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norma nº 530/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 530 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaInstitui o “Programa Mata-Burro para Todos” e dá outras providências.
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=” CERTIDÃO —
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
Alvorada do Norte - GO 031. ) $
Município de
ALVORADADONORTE 4
Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL Nº 530/2023
Alvorada do Norte Goias, 13 de março de 2023.
Institui o “Programa Mata-Burro
para Todos” e dá outras
providências.
A Prefeita de Alvorada do Norte-GO, Estado de Goiás, no uso desuas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada
do Norte-GO, aprovou eela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a construir
mata-burros para os moradores e produtores da zona rural.
8 1º - Salienta-se que onde houver mata-burros é necessário que haja
também, as cancelas e/ou porteiras instaladas, a fim de resguardar a passagem
paralela para animais de criação e demais semoventes, garantindo-se o livre
tráfego de animais e seus respectivos proprietários, quando necessário, em
atenção à liberdade de locomoção prevista na Constituição Federal.
8 2º O Poder Executivo deverá fiscalizar a manutenção de porteiras,
cancelas, ou outros mecanismos paralelos aos mata-burros, de modo que sua
instalação não possa limitar o tráfego das pessoas que utilizam as estradas
rurais do município.
Art. 2º. O Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, ficará
responsável pela fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas rurais,
sejam estradas principais, secundárias e vicinais.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Obras a realização do
cadastro inscrição de solicitação dos mata-burros.
Art. 4º. Serão atendidos os moradores e produtores rurais
cadastrados na Secretaria Municipal de Obras do Município de Alvorada do
Norte, que obedecerá à seguinte ordem de atendimento:
I- estradas que estiverem em impossibilidade de transitar;
II — estradas por onde é feito o transporte de estudantes e/ou o
transporte da produção agropecuária;
II” —- demais estradas, conforme a ordem de cadastro inscrição ou por
região /comunidade.
Art. 5º. Caberá ao setor contábil destinar a origem dos recursos
financeiros para a implantação do “Programa Mata-burro para Todos”.
Art. 6º. Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do
Poder Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 13 dias de
março de 2023.
iteni Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
Iolanda
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br

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