| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos aos Profissionais do Magistério do município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências". |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E À es CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins, que O presente documento foi publicado nº PLACARD. nesta ig) rimen alvorada do Norte - G A Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL 532/2023 17 de ABRIL de 2023. “Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte'GO e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do professor do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 4.191,74 (quatro mil cento e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I - na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta € cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento). II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, IL, III, IV e V, os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.199,60 (dois mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos). Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I - na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor MEL-I, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEL?2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento); II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e II, os monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário tásico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, aos 17 dias do mês de abril de 2023. Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admQalvoradadonorte.go.gov.br