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norma nº 532/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 532 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa"Concede aumento de vencimentos aos Profissionais do Magistério do município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências".
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E À es
CERTIDÃO
CERTIFICO. para os devidos fins, que O
presente documento foi publicado nº
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alvorada do Norte - G A
Município de
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Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL 532/2023 17 de ABRIL de 2023.
“Concede aumento de vencimentos aos
profissionais do Magistério do Município de
Alvorada do Norte'GO e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara
Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela
Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 9% (nove por cento)
sobre o vencimento básico da carreira.
Art. 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do professor
do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 4.191,74 (quatro
mil cento e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do
anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I - na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1,
acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2,
acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta € cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3,
acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4,
acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento).
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, IL, III, IV e V, os professores
terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por
cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário
básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual
de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico da carreira.
Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do monitor
de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é
de R$ 2.199,60 (dois mil cento e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação
infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte
forma:
I - na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor
MEL-I, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor
MEL?2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento);
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e II, os monitores de
educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento)
e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre
o valor do salário tásico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com
as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, revroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, aos 17 dias do mês
de abril de 2023.
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admQalvoradadonorte.go.gov.br

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