| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências". |
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id à CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publi PLACARD. nesta dat ni Alvorada de Narte - EE 57 DD Município de fr ALVORADA DO NORTE LEI MUNICIPAL 533/2023 Tenha 9 17 de ABRIL de 2023. “Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono à seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o valor do vencimento base do professor do nível 1, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cifco centavos), de acordo com o piso nacional do magistério. LÁ Art. 2º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I - na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-l, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, os (quinze vírgula zero sessenta € cinco por cento). II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II, IL IV e V, os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 3º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, assim, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 2.319,66 (dois mil trezentos e dezenove reais € sessenta e seis centavos). Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 34214 369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constan.e do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor MEL-I, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento: b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEL-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento); II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II e III, os monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 5º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, aos 17 dias do mês de abril de 2023. Iolanda a óreira dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br