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norma nº 534/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 534 / 2023
Date 2023-05-17
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste da ajuda financeira ao convênio com Associação Casa da Criança Pequeno Edson, e dá outras providências."
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matéria 234 →

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Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Lei 534 / 2023, de 17 de Maio de 2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder reajuste da ajuda financeira ao
convênio com Associação Casa da Criança
Pequeno Edson, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, a reajustar ajuda financeira a
Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ n. 05.950.045/0001 -
40, do valor de R$ 1.212,00 ( Um mil Duzentos e Doze Reais), passando para R$
1.410,06 ( Um mil quatrocentos e dez reais e seis centavos) mensalmente por criança
ali abrigada.
Art. 2º - Fica autorizado a transferência financeira dos valores mensalmente devido,
assim como a obrigatoriedade por parte do ente convenente a prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 3º - Fica instituido para correção anual do presente convenio o INPC ( Indice
Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
consignada no orçamento vigente do Municipio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de ieheiro de 2023.
Gabinete da prefeita de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de
Maio de 2023 É:
es DOS SANTOS
NI
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br

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