| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste da ajuda financeira ao convênio com Associação Casa da Criança Pequeno Edson, e dá outras providências." |
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Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Lei 534 / 2023, de 17 de Maio de 2023 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste da ajuda financeira ao convênio com Associação Casa da Criança Pequeno Edson, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, a reajustar ajuda financeira a Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ n. 05.950.045/0001 - 40, do valor de R$ 1.212,00 ( Um mil Duzentos e Doze Reais), passando para R$ 1.410,06 ( Um mil quatrocentos e dez reais e seis centavos) mensalmente por criança ali abrigada. Art. 2º - Fica autorizado a transferência financeira dos valores mensalmente devido, assim como a obrigatoriedade por parte do ente convenente a prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3º - Fica instituido para correção anual do presente convenio o INPC ( Indice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Municipio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de ieheiro de 2023. Gabinete da prefeita de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio de 2023 É: es DOS SANTOS NI Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br