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norma nº 535/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 535 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"Concede reajuste dos vencimentos aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte cujo vencimento é inferior ao salário-mínimo vigente, altera vencimento de ACS e ACE e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL 535/2023 16 de junho de 2023
“Concede reajuste dos vencimentos aos
servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Alvorada do Norte cujo
vencimento é inferior ao salário-mínimo
vigente, altera vencimento de ACS e ACE e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que
a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores efetivos e
comissionados que recebem o vencimento base inferior ao salário-mínimo
nacional vigente, os quais passarão a receber o valor de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais) de vencimento base do cargo.
Art. 2º - Fica alterado para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
reais) o vencimento base dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes
de combate às endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022.
Art. 3º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de
acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2023.
Gabinete da Prefeita de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês
de Junho de 2023.
1 OREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
IOLANDA
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br

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