| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2024 e dá outras providências." |
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LDO-2024 ri - : CERTIDÃO ERTIFICO. para os devidos fins. que O icípi te documento foi publicado no Município ce e ALVORADA DO NORTE" 14537 Trabalho e Progresso | 0 LEI MUNICIPAL 536/2023 de 16 de junho de 2023 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2024 e dá outras providências.” FAÇOSABER que a Câmara de Vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 82º da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, aLeinº. 4.32, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2024, que compreende: É As diretrizes gerais da Administração Municipal; PE A organização e a estrutura dos orçamentos; II. As diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle do processo orçamentário e suas alterações; IV. As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e com os encargos sociais; v. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do município; e VI. Disposições gerais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a precedência na alocação de gecursos compreendem as metas e as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024, compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo 1 que integra esta Lei. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso 8 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus respectivos indicadores. 0 8 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais, observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em consonância com o artigo 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos princípios de equilíbrio, de economicidade e de transparência dos atos públicos, nos termos los artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como: I. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta em um produto necessário à manutenção da ação de governo; II. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o tempo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; HI. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resultam num produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus Abjetiota Db a doBua cinatiridadapraistra Smerasagrresneoioisiprrarigsando CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso os respectivos valores e metas, bem como, a unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. 8 3º. Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a função e a sub função às quais estejam vinculadas. Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o nível de elemento de despesas e suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa a seguir discriminados: I. Pessoal e encargos sociais; I. Juros e encargos da dívida; III. - Outras despesas correntes; IV. Investimentos; V. — Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas; VI. Amortização da dívida. 8 Único - As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e na Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de Contas). Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita municipal da seguinte forma: I. Recursos Próprios - Administração Direta: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Receita de Transferência Corrente. II. Recursos Próprios dos Fundos. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admODalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso $ Único - A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o artigo 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de Contas). Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas, para as seguintes finalidades: I. Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e IN. Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. Art. 6º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de: I. Anexo da Lei; II. Quadros orçamentários consolidados; HI. — Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV. - Anexo-do orçamento de investimento a que se refere o art. 165,8 5º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 124, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei; e V. — Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. 8 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dês Municípios - TCM (Plano de Contas). $ 2º - A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas; e IL. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de , ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2023, inclusive de corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, com descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do $ 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10º - Fica o Município autorizado a: I. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos Fundos, até o limite de 55% (Cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; II. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingencia até o limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II.Contrair operações de crédito a realizar financiamentos institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de interesses públicos; IV.Conceder subvenções sociais, como mecanismo complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente; V. (Suprimido. Art. 38, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal); VI. Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, os Municípios e suas entidades, bem como com Instituições Privadas, com fins lucrativos na Avenittedaidade exigida Peleitepirsira sos firerarrrennÔnio GpRsarda com CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso organizações sociais, entidades assistenciais ou religiosas sem fins lucrativos, em especial, aquelas que cujas atividades sejam dirigidas ao ensinp, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, o lazer, a saúde e as que visarem à divulgação e promoção do turismo local; VII. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e VIII. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo inviabilize a sua realização diretamente, ou que possam ser prestados por terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão. Art. 11 - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Gomes nº 101/2000. 8 Único - A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do $ 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA E AS DESPESAS COM PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 - Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições: I. Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta; I. Criar cargos, empregos e funções públicas; III. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços; IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade social, A inent ário; Avenida Doi a! sercina Rde Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga ses CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em vigor, VI. Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções, atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou Ogganizações Sociais Civis de Interesse Público ou Organizações Não- Governamentais, devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente; VI. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as necessidades da área de atuação e com o nível do servidor; e VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do Servidor. Art. 13 - Fica autorizada, para o exercício de 2024, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPC /IBGE, acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 14 - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do município, tais como: I. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios; III. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de forma a corrigir distorções; IV.Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de ISTI e IPTU; V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o avenida Bona Gordna Rode Mirálida SIN'< Efairro Novo Ipiranga ; CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 15 - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substituí-la. Art. 16 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2024 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, para pagamento a vista. 8 Único - Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão gº receita de 2024, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 17 - Fica o município autorizado a contratar serviços especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação. Art. 18 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária promovida pelo Congresso -Nacional-ou projeto de lei municipal que vier a ser aprovado. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - Cis órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2023, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, com vista ao exercício de 2024. Art. 20 -Antegram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e seus respectivos objetivos, os seguintes anexos e seus respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I. Anexo de Metas Fiscais; e I. | Anexo de Riscos Fiscais. Art. 21 - Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22, S Único, da Lei Complementar nº 101/2000. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 + CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de + ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 22 - Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, 8 único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se-ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do inciso II, do 8 5º, do art. 57 da Constituição Federal. Art. 23 - Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte: I. As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182, da Constituição Federal; e IL. | Entendem-se como despesas irrelevantes para fins do 8 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para ofbens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 24 - As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de planejamento. Art. 25 - Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº.101/2000, quanto ao. cumprimento das metas fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações iniciais, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024. 8 Único - Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 26 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA, Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga E CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 27 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2024. 8 Único - Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 28 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, 8 2º da Constituição Federal será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 29 - As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois por cento), ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. Art. 30 - A Assessoria Jurídica do município encaminhará à Prefeitura Municipal dg Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2024, determinados pelo art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação vigente. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Junho de 2023. MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal IOLANDA HO Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO FUNÇÃO - 01. LEGISLATIVA OBJETIVOS E METAS: Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos trabalhos do legislativo Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas atribuições na forma da legislação constitucional vigente Promover a modernização administrativa e reciclagem profissional de funcionários e/ou servidores Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em estudo técnico, equipamentos e bens móveis FUNÇÃO - 02. JUDICIÁRIA OBJETIVOS E METAS: Assegurar as ações que visem exercer a representatividade do município em | qualquer instância Apoiar a manutenção das atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de atendimento e trabalho FUNÇÃO - 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO OBJETIVOS E METAS: Equipar o Gabinete da Prefeita para melhor atender a população, adquirindo móveis, equipamentos e computadores Adquirir um veículo para o Gabinete da Prefeita Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos, bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do município Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física do Centro Administrativo Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis sócio econômicas do município Adequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas informatizados Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas regularmente, respeitando as condições físicas do meio ambiente Ú Adquirir equipamentos e materiais permanentes para O Centro Administrativo Informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de tributos municipais Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos contribuintes — EHaAS ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal [ Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do município, no sentido de observar os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal O) FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVOS E METAS: Manter a Cadeia Pública Municipal, inclusive, com a alimentação dos detentos Celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, proporcionando os meios necessários para O bom desenvolvimento dos trabalhos das polícias civil e militar no Município FUNÇÃO - 08. ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter e ampliar as atividades prestadas à comunidade de baixa renda Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade) Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente de produção Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou equipamentos móveis e imóveis Adquirir, para distribuição às famílias carentes, medicamentos e cobertores Manter o Centro Comunitário O Município deverá manter, ampliar e incentivar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive, incentivos desde a sua plantação aos hortifrúti, que tenham o interesse, garantindo que a distribuição relativa ao cultivo dos alimentos seja doada em 30% (trinta por cento) aos mais necessitados Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de materiais de construção a pessoas carentes, através de recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do Conselho Tutelar “e do Conselho: Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de funerais, quando requerido Manter o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos Manter o Programa de atendimento e apoio às crianças de rua e das crianças carentes 1 Manter o Programa de fortalecimento de vínculos E | Manter o CREAS Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso + = - — Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para outros centros, com fornecimento gratuito de passagens. Manter o CRAS Manter a Secretaria Municipal de Assistência Social Implantar, fazer funcionar e manter o programa de casa de apoio em Goiânia FUNÇÃO - 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS: Contribuir pera o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada do Norte (RPPS) e INSS (RGPS) Adquirir equipamentos destinados à estruturação física do setor FUNÇÃO = ]0:SAÚDE OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades da área da saúde Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde, mediante recursos próprios, do Governo Estadual e/ou Federal Manter o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente Comunitário Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e adequação das Unidades de Saúde da Família [A 4 A . Adquirir ambulâncias Adquirir computadores e suprimentos de informática E e nferas Amas Promover programa de combate a doenças transmissíveis € endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico Manter a Upidade Hospitalar do Município Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte - HUMHAN CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica básica Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural Manter o Programa SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e exames Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames Manutenção do CER - Centro Especializado de Reabilitação Manutenção de ambulâncias | Transporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e Brasília FUNÇÃO - 11. TRABALHO OBJETIVOS E METAS Manter o PASEP FUNÇÃO -42. EDUCAÇÃO OBJETIVOS E METAS Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes Básicas da Educação Manter o Centro de Apoio, Recreação e Esportes Construir, ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de Ensino Municipal Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir a demanda da Rede Municipal Adequar o transporte escolar, aos estudantes, inclusive com reforma e aquisição de novos veículos CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 | E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais E Promover gestão para através de convênio com o Governo Estadual e Federal, carrear recursos par informatização do Ensino Básico Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da Silva | Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico 4 Implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da Rede Pública Municipal [Manter a rede escolar municipal de Ensino Básico Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de Jesus Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior FUNÇÃO - 13. CULTURA OBJETIVOS E METAS [ Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no sentido de | implantar políticas de desenvolvimento da cultura no município Estabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a população, durante todo o ano, eventos culturais, tais como: Festivais, Feira, Comemorações, etc. Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do governo Federal, Governo Estadual e / ou recursos próprios | Manter o Centro Cultural FUNÇÃO - 15. URBANISMO OBJETIVOS E METAS Avenida Dona Gercina R. de Miranda SIN - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 * Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios com O Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas Construir e reformar praças e jardins Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com Governo =” Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Ampliar e manter o Cemitério Municipal Manter as praças, parques e jardins Ú Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento de ruas e avenidas Hai e revitalizar a Praia do Povo | Manutenção dos serviços de limpeza urbana Lã FUNÇÃO - 16. HABITAÇÃO OBJETIVOS E METAS Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios com a CEF Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o Governo Federal Desenvolver gestão através de Convênios com O Governo do Estado e Governo Federal, pata a distribuição de cheques moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais FUNÇÃO - 17. SANEAMENTO AVERTAY POE MEEASNA R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Ativar, manter e ampliar O Aterro Sanitário Municipal Construir Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas mediante Convênios com o Governo Federal e Estadual Construir rede de saneamento básico - esgoto sanitário e drenagem de águas pluviais em Convênios com Governo Federal/ Estadual Coleta e transporte do lixo urbano FUNÇÃO - 18. GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVOS E METAS Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo Departamento de Meio Ambiente Implantar política que visa à preservação ambiental, inclusive com a instituição do Código ambiental do Município Criar o Fundo de Preservação Ambiental =| Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal FUNÇÃO - 20. AGRICULTURA OBJETIVOS E METAS Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural, inclusive, na distribuição de insumos Dar continuidade ao programa de pesquisa e extensão rural através de convênios Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de máquinas e implementos agrícolas que deverão atender prioritariamente ao pequeno produtor rural. Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular O desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da cidade Avenida Dona Gercina R. de Miranda SIN - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admQalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Adquirir e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo Estadual Construir Pepresas, poços e silos em Convênios com governo Federal e Estadual Promover programas de conservação do solo Manter a Feira Coberta Construir Box na Feira coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem como, construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta | Implantar o Sistema de Abastecimento de Água Potável na Zona Rural Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo Federal e Estadual FUNÇÃO = 23. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS OBJETIVOS E METAS Promover à desenvolvimento econômico Era Distrito Agroindustrial | Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada do Norte Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante Convênio com o Governo Estadual. | Manutenção do programa para O desenvolvimento do turismo local Construir um Camelódromo Manter o Banco do Povo Implantação e manutenção do programa primeiro emprego e de estágios Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes p/ a qualificação de mão de obra Avenida Dbna Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO - 25. ENERGIA OBJETIVOS E METAS Construir rede de energia elétrica na zona rural e perímetro urbano em Convênio com o Governo Estadual Ampliar a iluminação pública municipal 4 No Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública FUNÇÃO - 26. TRANSPORTES OBJETIVOS E METAS Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade no escoamento da produção agrícola Melhorar a sinalização do trânsito urbano DeLRS: E E = Ampliar o programa de manutenção de vias, encascalhamento e construção de galerias pluviais ss IE Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos o Construir bueiros em estradas vicinais - Adquirir fapramentas e máquinas para equipar a garagem municipal Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos Departamentos Adquirir peças para manutenção de veículos e máquinas Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual e transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal Reformar, ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em Convênio com o Governo Estadual Construir pontos de Táxi em locais estratégicos Avenida Dona Gercina R. de Miranda SIN - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2024 Município de “ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Construir pontes em estradas vicinais FUNÇÃO - 27. DESPORTO E LAZER OBJETIVOS E METAS Apoiar o esporte amador Construir um Campo de Futebol Manter as quadrag polivalentes Manter o Ginásio de Esportes L Manter as praças desportivas existentes [ Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor Jardim das Acácias Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as modalidades esportivas Realização de festas tradicionais: Alvorada Folia, Carnaval, Réveillon FUNÇÃO - 28. ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVOS E METAS Amortizar as dívidas públicas junto ao INSS e FUNPAN Gabinete d& Prefeita de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Junho de 20283. IOLANDA HO: IRA DOS SANTOS refeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br