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norma nº 2/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-05
Ementa"Estabelece sobre o aumento da margem de CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, para os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências."
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REGISTRADO
Nº Livro nº 23. Fi AJ
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Decreto Legislativo nº 002/2023, de 05 de OUTUBRO de 2023.
“Estabelece sobre o aumento da margem de
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO,
para os servidores e agentes políticos da
Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá
outras providências. ”
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela PROMULGA o
seguinte:
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal com
relação do novo percentual de consignação para empréstimos aos servidores
públicos e agentes políticos desta municipalidade, em especial aos senhores
vereadores deste município;
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições
financeiras nessa modalidade de crédito e o beneficio gozado pelos servidores e
agentes políticos neste tipo de contratação.
Considerando que essa medida irá beneficiar os servidores e vereadores
desta Casa de Leis, deixar livre uma margem do crédito consignado de 40%
(quarenta por cento).
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site:
https:/Avww .alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camarafdalvoradadonorte. go. leg.br
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Art. 1º. — Fica estabelecido o percentual máximo de consignação para
fins de empréstimo dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de
Alvorada do Norte que será de 40% (quarenta por cento), da remuneração
mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor Público/Vereador, dos quais 5%
(cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
IH - Utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 05 de
outubro de 2023.
eliton Luiz dó Amaral
Presidente da Sa
Ed
Renê Tavares de S RES ia jo
1º Secretágise ee
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site:
https:/Awww.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(dalvoradadonorte.go.Jeg.br
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