| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | "Estabelece sobre o aumento da margem de CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, para os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
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a LESisE o! Ary es to REGISTRADO Nº Livro nº 23. Fi AJ Sob. Nº 22. Em a aeSS Csmara filo j ja do Norte orvidor Rosponsávo! - Decreto Legislativo nº 002/2023, de 05 de OUTUBRO de 2023. “Estabelece sobre o aumento da margem de CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, para os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências. ” A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela PROMULGA o seguinte: Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal com relação do novo percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos e agentes políticos desta municipalidade, em especial aos senhores vereadores deste município; Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o beneficio gozado pelos servidores e agentes políticos neste tipo de contratação. Considerando que essa medida irá beneficiar os servidores e vereadores desta Casa de Leis, deixar livre uma margem do crédito consignado de 40% (quarenta por cento). Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site: https:/Avww .alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camarafdalvoradadonorte. go. leg.br a LEGISL, 08! za es to Art. 1º. — Fica estabelecido o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Alvorada do Norte que será de 40% (quarenta por cento), da remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor Público/Vereador, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou IH - Utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 05 de outubro de 2023. eliton Luiz dó Amaral Presidente da Sa Ed Renê Tavares de S RES ia jo 1º Secretágise ee Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site: https:/Awww.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(dalvoradadonorte.go.Jeg.br 2