br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 543/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 543 / 2023
Date 2023-09-26
Ementa"Altera a alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal Suplementar, e dá outras providências."
native_id557

Originating matéria

matéria 262 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Alvorada do Norte - G
Município de
ALVORADADONORTE 4
Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL 543/2023 de 26 de setembro de 2023
ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SUPLEMENTAR,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição patronal do município é composta pela soma
da alíquota normal de 16,00% (dezesseis virgula zero por cento) com a alíquota
suplementar de recuperação do passivo prevista no Anexo I desta lei, sendo que
sua aplicação está vinculada à observação do exercício financeiro vigente.
Art. 2º. As previsões de alíquotas para este e para os próximos anos
se encontram no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante, e que poderá
sofrer alterações nas próximas avaliações atuarias anuais, nos termos do artigo
25 e seguintes da Portaria MTP n. 1.467/2022, que determina que o plano de
custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será revisto anualmente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da
dotação orçamentária consignada no orçamento já existente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa
dias posteriores à sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as disposições do Decreto Municipal n.º 314/2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 26 dias
do mês de Setembro de 2023.
a MOREIRA Sa SANTOS
Prefeità Municipál
JOLANDA
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
CERTIDÃO —
CERTIFICO. para os devidos fins. que
presente documento foi publicado r
PLACARD. nesta “o DA
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
ANEXO I
16,00%
16,00%
16,00%
2026 a 2057
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br

open original →