| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | "Institui o recadastramento anual e Prova de Vida dos Servidores Públicos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
CERTIDÃO mm CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento ess Ivorada do Norte - GOj, VA N) Município de ALVORADA DONORTE £% Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL 544/2023 26 de SETEMBRO de 2023. INSTITUI O RECADASTRAMENTO ANUAL E PROVA DE VIDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lne são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o recadastramento anual e prova de vida de servidores públicos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte. Art. 2º - O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas possuem caráter obrigatório, serão realizados na forma estabelecida nesta Lei, podendo ser regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas serão coordenados pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte — FUNPAN. Art. 4º - O recadastramento e a prova de vida deverão ser realizados anualmente no mês do respectivo aniversário dos servidores aposentados e pensionistas, e poderá será utilizada a ferramenta eletrônica para efetivação destes atos. Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida serão realizados na sede do Fundo Municipal de Previdência de Alvorada do Norte, ou outro local que vier a ser determinado por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo, também, serem realizados de forma on-line ou in loco, conforme previsto nesta Lei. Art. 5º - O servidor aposentado e o pensionista a ser recadastrado que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local do recadastramento, poderá ser representado por : procurador legal junto ao local do recadastramento ou, caso queira, poderá enviar os documentos necessários para o recadastramento por meio de endereço eletrônico disponibilizado pelo FUNPAN. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br RE Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 6º - O servidor aposentado e o pensionista a realizar a prova de vida que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local da prova de vida, poderá realizá-la de forma on-line, nas formas disponibilizadas pelo FUNPAN. Art. 7º - Na impossibilidade de realização do recadastramento e/ou prova de vida presencialmente ou de forma on-line, em razão de dificuldade de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, os aposentados e pensionistas poderão requerer a visita domiciliar de servidor do FUNPAN para realização in loco dos respectivos atos. $ 1º - Para agendamento de visita in loco, o representante do aposentado ou do pensionista deverá informar o endereço completo de onde se encontra a pessoa a ser recadastrada, com ponto de referência. 82º - A visita in loco é medida excepcional e somente será realizada diante de comprovada impossibilidade do aposentado ou pensionista em realizar o recadastramento e prova de vida de forma presencial ou on-line. Art. 8º - O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de pena de reclusão deve encaminhar ao FUNPAN a documentação prevista no Anexo I desta Le' acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária. Art. 9º - O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar aa FUNPAN laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data. Parágrafo único. Nesses casos o prazo para realização do recadastramento e da prova de vida será postergada para 10 (dez) dias após o recebimento da alta do beneficiário. Art. 10 - Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a prova de vida no prazo estabelecido nesta Lei serão notificados por meio de correspondência, com aviso de recebimento, ou por meio eletrônico de comunicação, para que no prazo de 30 (trinta) dias realizem o recadastramento e a prova de vida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada. $ 1º - Na hipótese prevista no caput, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial ou on-line do servidor aposentado e pensionista para a realização do recadastramento e da prova de vida. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso $ 2º - O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que ocorrer o recadastramento e a prova de vida, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença suspensa. $ 3º - Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões, por não realização do recadastramento e da prova de vida, observando o direito da ampla defesa e do contraditório. Art. 11 - A documentação necessária para o recadastramento é aquela prevista no Anexo I desta Lei. Art. 12 - Os tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar, além da documentação do aposentado ou pensionista indicada no Anexo 1, os seguintes documentos: I- termo de tutela, termo de guarda ou curatela; II - documento de identidade oficial do representante legal. Art. 13 - O aposentado incapaz ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar o recadastramento é a prova de vida acompanhado pelo representante legal. Parágrafo único. O pensionista menor também pode realizar o recadastramento e a prova de vida acompanhado de representante do Conselho Tutelar ou do Ministério Público. Art. 14 - O pensionista que tenha dependente legal menor de 18 anos que recebe pensão do mesmo servidor falecido, no momento da apresentação de sua própria documentação deverá apresentar a documentação relativa ao menor pelo qual é responsável. Art. 15 - No Anexo II desta Lei contém o formulário para ser preenchido quando da realização do recadastramento e da prova de vida, após o preenchimento o mesmo deve ser devidamente arquivado. Art. 16 - Os servidores aposentados e pensionistas são legalmente responsáveis pela veracidade das informações que prestarem. Art. 17 - Ao final da realização do recadastramento e prova de vida o aposentado ou pensionista receberá do atendente do FUNPAN o comprovante de realização atos ali praticados. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 18 - O recadastramento e a prova de vida devem sem amplamente divulgados aos aposentados e pensionistas, devendo o FUNPAN garantir que todos sejam devidamente informados dos atos e das consequências da não realização dos procedimentos previstos nesta Lei. Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos complementares necessários à plena execução do recadastramento e prova de vida de que trata esta Lei. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 26 dias do mês de Setembro de 2023. IOLANDA HO, MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipál lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA : ( ) APOSENTADO () PENSIONISTA NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO COR ESTADO CIVIL GRAU DE INSTRUÇÃO ENDEREÇO TELEFONE ( ) CELULAR ( ) NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO IDENTIDADE DATA DA EMISSÃO ESTADO CIVIL [GRAU DE INSTRUÇÃO E-MAIL CELULAR ( ) JESPOSO(A)- ( ) COMPA ) FILHO(A) - ( ) TUTELADO(A) ( )FILHO(A) - ( ) TUTELADO(A) ( ) FILHO(A) - ( ) TUTELADO(A) ( JFILHO(A) - ( ) TUTELADO(A) O Aposentado/Pensionista/Representante Legal, declara, sob as penas da Lei que os dados informados neste formulário correspondem à expressão da verdade. Local: Data: / / Assinatura do Aposentado, Pensionista Assinatura do Gestor do RPPS ou Representante Legal DESTACAR— a eeemameeeremeeaeemeoeamaceeeoeaeaceeeeaeaeaeemeaemo emma Local: Data: / / Nome do Aposentado ou Pensionista: Assinatura do Gestor do RPPS