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norma nº 544/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 544 / 2023
Date 2023-09-26
Ementa"Institui o recadastramento anual e Prova de Vida dos Servidores Públicos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Municipal de Alvorada do Norte e dá outras providências."
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CERTIDÃO mm
CERTIFICO. para os devidos fins, que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
ess Ivorada do Norte - GOj, VA N)
Município de
ALVORADA DONORTE £%
Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL 544/2023 26 de SETEMBRO de 2023.
INSTITUI O RECADASTRAMENTO ANUAL E
PROVA DE VIDA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ALVORADA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais que lne são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o recadastramento anual e prova de vida de servidores públicos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do
Norte.
Art. 2º - O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas
possuem caráter obrigatório, serão realizados na forma estabelecida nesta Lei, podendo ser
regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas serão
coordenados pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Alvorada do Norte —
FUNPAN.
Art. 4º - O recadastramento e a prova de vida deverão ser realizados anualmente no mês do
respectivo aniversário dos servidores aposentados e pensionistas, e poderá será utilizada a ferramenta
eletrônica para efetivação destes atos.
Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida serão realizados na sede do Fundo
Municipal de Previdência de Alvorada do Norte, ou outro local que vier a ser determinado por ato do
Chefe do Poder Executivo, podendo, também, serem realizados de forma on-line ou in loco, conforme
previsto nesta Lei.
Art. 5º - O servidor aposentado e o pensionista a ser recadastrado que se encontrar incapacitado
para comparecer ou se locomover até o local do recadastramento, poderá ser representado por
: procurador legal junto ao local do recadastramento ou, caso queira, poderá enviar os documentos
necessários para o recadastramento por meio de endereço eletrônico disponibilizado pelo FUNPAN.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
RE
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 6º - O servidor aposentado e o pensionista a realizar a prova de vida que se encontrar
incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local da prova de vida, poderá realizá-la de
forma on-line, nas formas disponibilizadas pelo FUNPAN.
Art. 7º - Na impossibilidade de realização do recadastramento e/ou prova de vida
presencialmente ou de forma on-line, em razão de dificuldade de locomoção em decorrência de
doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, os aposentados e pensionistas
poderão requerer a visita domiciliar de servidor do FUNPAN para realização in loco dos respectivos
atos.
$ 1º - Para agendamento de visita in loco, o representante do aposentado ou do pensionista
deverá informar o endereço completo de onde se encontra a pessoa a ser recadastrada, com ponto de
referência.
82º - A visita in loco é medida excepcional e somente será realizada diante de comprovada
impossibilidade do aposentado ou pensionista em realizar o recadastramento e prova de vida de forma
presencial ou on-line.
Art. 8º - O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida
devido a cumprimento de pena de reclusão deve encaminhar ao FUNPAN a documentação prevista
no Anexo I desta Le' acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária em papel
timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Art. 9º - O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade
hospitalar deverá apresentar aa FUNPAN laudo do médico atestando a internação do paciente naquela
data.
Parágrafo único. Nesses casos o prazo para realização do recadastramento e da prova de vida
será postergada para 10 (dez) dias após o recebimento da alta do beneficiário.
Art. 10 - Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a
prova de vida no prazo estabelecido nesta Lei serão notificados por meio de correspondência, com
aviso de recebimento, ou por meio eletrônico de comunicação, para que no prazo de 30 (trinta) dias
realizem o recadastramento e a prova de vida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício,
salvo em caso de ausência justificada.
$ 1º - Na hipótese prevista no caput, o restabelecimento do pagamento dependerá do
comparecimento presencial ou on-line do servidor aposentado e pensionista para a realização do
recadastramento e da prova de vida.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
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$ 2º - O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente
posterior a do mês em que ocorrer o recadastramento e a prova de vida, assim como deverá ser incluso
nesta folha o pagamento da diferença suspensa.
$ 3º - Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões, por não realização do recadastramento e da prova de vida, observando o
direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 11 - A documentação necessária para o recadastramento é aquela prevista no Anexo I desta
Lei.
Art. 12 - Os tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar,
além da documentação do aposentado ou pensionista indicada no Anexo 1, os seguintes documentos:
I- termo de tutela, termo de guarda ou curatela;
II - documento de identidade oficial do representante legal.
Art. 13 - O aposentado incapaz ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar o
recadastramento é a prova de vida acompanhado pelo representante legal.
Parágrafo único. O pensionista menor também pode realizar o recadastramento e a prova de
vida acompanhado de representante do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.
Art. 14 - O pensionista que tenha dependente legal menor de 18 anos que recebe pensão do
mesmo servidor falecido, no momento da apresentação de sua própria documentação deverá
apresentar a documentação relativa ao menor pelo qual é responsável.
Art. 15 - No Anexo II desta Lei contém o formulário para ser preenchido quando da realização
do recadastramento e da prova de vida, após o preenchimento o mesmo deve ser devidamente
arquivado.
Art. 16 - Os servidores aposentados e pensionistas são legalmente responsáveis pela veracidade
das informações que prestarem.
Art. 17 - Ao final da realização do recadastramento e prova de vida o aposentado ou pensionista
receberá do atendente do FUNPAN o comprovante de realização atos ali praticados.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
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Art. 18 - O recadastramento e a prova de vida devem sem amplamente divulgados aos
aposentados e pensionistas, devendo o FUNPAN garantir que todos sejam devidamente informados
dos atos e das consequências da não realização dos procedimentos previstos nesta Lei.
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos
complementares necessários à plena execução do recadastramento e prova de vida de que trata esta
Lei.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 26 dias do mês
de Setembro de 2023.
IOLANDA HO, MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipál
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA
: ( ) APOSENTADO () PENSIONISTA
NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO
COR
ESTADO CIVIL GRAU DE INSTRUÇÃO
ENDEREÇO
TELEFONE
( )
CELULAR
( )
NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO
IDENTIDADE DATA DA EMISSÃO
ESTADO CIVIL [GRAU DE INSTRUÇÃO
E-MAIL CELULAR
( )
JESPOSO(A)- ( ) COMPA
) FILHO(A) - ( ) TUTELADO(A)
( )FILHO(A) - ( ) TUTELADO(A)
( ) FILHO(A) - ( ) TUTELADO(A)
( JFILHO(A) - ( ) TUTELADO(A)
O Aposentado/Pensionista/Representante Legal, declara, sob as penas da Lei que os dados
informados neste formulário correspondem à expressão da verdade.
Local: Data: / /
Assinatura do Aposentado, Pensionista Assinatura do Gestor do RPPS
ou Representante Legal
DESTACAR— a eeemameeeremeeaeemeoeamaceeeoeaeaceeeeaeaeaeemeaemo emma
Local: Data: / /
Nome do Aposentado ou Pensionista:
Assinatura do Gestor do RPPS

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