| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre revisão do Plano Plurianual para o período de 2024/2025." |
| native_id | 571 |
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[5 CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data e prmen E Alvorada do Norte - co 4) 8 Município de ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso LEI Nº 550/2023 de 15 de DEZEMBRO de 2023. “DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2024/2025”. Faço saber que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio 2024/2025, em cumprimento ao palsponto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com seus respect i ivos, dores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas e tel e Guiras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada; Fica adequado na forma do Anexo a esta Lei, conforme as metas das ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor e com as modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na dia e sua a publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023. IOLANDA H REIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br